- 1 -Recebidos os trabalhos nos termos do artigo 4.º, a Divisão Administrativa e Financeira regista a entrada dos mesmos, verifica a regularidade e o cumprimento do presente regulamento e informa os candidatos da admissão, ou não, dos contos enviados.
- 2 -Os contos em triplicado são posteriormente remetidos ao Júri do concurso, contra protocolo de receção a visar pelos membros do Júri.
- 3 -Os sobrescritos contendo a identificação dos autores, são guardados à responsabilidade da respetiva Divisão Administrativa e Financeira.
- 4 -Estes serão abertos, pelo Presidente da Câmara Municipal, na reunião em que a ata do Júri será homologada para efeitos de publicação em edital do resultado do concurso.
- 5 -Na ata da Câmara Municipal constará a identificação do autor do conto premiado, bem como do pseudónimo por este utilizado no concurso.
- 6 -O edital público informativo da reunião de Câmara Municipal conterá o anúncio público do vencedor do concurso, bem assim como, a data da entrega do prémio respetivo.
Artigo 10.º — Processo
Vigente desde: 14/05/2018