A receção das candidaturas, nos Serviços Municipais (Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São Vicente, Vila, 9240-225, São Vicente, Madeira) deverá acontecer até ao dia 01 de junho de cada ano.
Artigo 4.º — Prazo de Receção dos Contos Inéditos
Vigente desde: 14/05/2018