O Júri será composto por 3 membros a indicar da seguinte forma:
- 1 -Um membro a indicar pela Associação de Escritores da Madeira, em que, uma vez verificada a impossibilidade ou a ausência de indicação do membro pela Associação de Escritores da Madeira, esta competência caberá ao Presidente da Câmara Municipal de São Vicente.
- 2 -Um membro a indicar pela conferência de líderes da Assembleia Municipal.
- 3 -Um membro a indicar pela Câmara Municipal.