Não poderão fazer parte do Júri cidadãos com penas transitadas em julgado pela prática de qualquer crime, ou que mantenham processo litigioso, público ou judicial, com o Município de São Vicente, agentes e funcionários.
Não poderão fazer parte do Júri cidadãos com penas transitadas em julgado pela prática de qualquer crime, ou que mantenham processo litigioso, público ou judicial, com o Município de São Vicente, agentes e funcionários.