A Divisão de Obras Municipais de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -Promover, coordenar e/ou executar estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos a loteamentos, edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município, no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação e conservação, em articulação com os órgãos responsáveis pela sua gestão futura;
- 2 -Preparação de projetos técnicos e colaborar com a Divisão Financeira e Contratação Pública na elaboração dos respetivos cadernos de encargos das obras municipais a lançar por empreitada;
- 3 -Executar e fiscalizar as obras por empreitada do Município;
- 4 -Executar o controlo físico e financeiro dos projetos de obras públicas da responsabilidade do Município;
- 5 -Estabelecer um sistema de controlo da execução de projetos, justificando os desvios verificados;
- 6 -Efetuar estimativas orçamentais ou orçamentos dos projetos de execução das empreitadas de obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
- 7 -Solicitar, sempre que necessário, apoio jurídico no âmbito das empreitadas;
- 8 -Colaborar com o serviço de contratação pública no lançamento, constituição do júri e procedimento administrativo no âmbito do processo de adjudicação de obras por empreitada;
- 9 -Analisar os processos de promoção de projetos em execução, estudos técnicos e empreitadas de obras públicas, solicitados pelos vários serviços do Município;
- 10 -Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra;
- 11 -Estabelecer um sistema de controlo da execução das obras e elaborar um relatório por empreitada, justificando os desvios verificados;
- 12 -Promover, no âmbito das empreitadas, em articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos, instalações e infraestruturas a entrega dos mesmos;
- 13 -Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
- 14 -Fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação, das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;
- 15 -Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à construção e manutenção de edifícios, instalações, infraestruturas e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas ao Município;
- 16 -Fornecer informação atempada à Divisão Financeira, relativamente à execução física das empreitadas, no sentido da elaboração do Plano Financeiro/de Tesouraria;
- 17 -Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e elaboração de projetos de arquitetura, de especialidade e da elaboração de peças desenhadas;
- 18 -Colaborar com todos os serviços do Município fornecendo as plantas topográficas com as implantações corretas;
- 19 -Colaborar com o SIG na atualização da informação geográfica e cartográfica;
- 20 -Gerir o arquivo cartográfico, topográfico e de desenho, em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento, no âmbito das competências do Sistema de Informação Geográfica;
- 21 -Executar os trabalhos de topografia e desenho, incluindo levantamentos, piquetagens, desenhos, medições e cálculos relativos a projetos necessários no âmbito das atividades da Divisão;
- 22 -Estabelecer e verificar informação de referência, nomeadamente cotas e marcas de referência planimétrica e altimétrica;
- 23 -Organizar o banco de levantamentos e projetos da divisão;
- 24 -Fazer o levantamento e manter atualizado o cadastro de todos os monumentos, bem como de todas as urbanizações e loteamentos em execução;
- 25 -Medir e verificar áreas de parcelas a vender, ceder ou reaver pelo Município;
- 26 -Colaborar, juntamente com o SIG, na manutenção e atualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal;
- 27 -Assegurar o acompanhamento, a coordenação e o planeamento das intervenções no espaço público realizadas pelo Município e pelos vários operadores, ao nível das obras de construção e das intervenções de conservação e reparação, assegurando que se cumprem os requisitos de acessibilidade;
- 28 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.