A Divisão de Desporto e Saúde de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -Coordenar a elaboração da carta de equipamentos desportivos, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- 2 -Proceder à programação e gestão dos equipamentos desportivos municipais;
- 3 -Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos desportivos;
- 4 -Identificar necessidades e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
- 5 -Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com outras divisões;
- 6 -Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;
- 7 -Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
- 8 -Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos;
- 9 -Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão Financeira e Contratação Pública, os processos conducentes ao registo patrimonial dos equipamentos e terrenos envolventes;
- 10 -Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
- 11 -Promover e incentivar a criação e difusão do desporto nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
- 12 -Dinamizar, coordenar e programar a atividade desportiva do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
- 13 -Promover o intercâmbio desportivo;
- 14 -Estimular o apoio a projetos desportivos incentivando o mecenato por parte de diversas entidades do Concelho em colaboração com o Gabinete de Comunicação;
- 15 -Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores desportivos do Concelho;
- 16 -Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros recreativos e desportivos;
- 17 -Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- 18 -Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com especial incidência em segmentos-alvo especiais, nomeadamente idosos, cidadãos portadores de deficiência, populações carenciadas e jovens;
- 19 -Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
- 20 -Colaborar, com o centro de saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
- 21 -Programar, em conjunto com o centro de saúde, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
- 22 -Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde;
- 23 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.