A Divisão de Planeamento de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições nas áreas de ordenamento do território, da toponímia e da reabilitação urbana, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito do Ordenamento do Território:
- 1.1 -Elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico definidos pelo Município, nomeadamente planos de urbanização e de pormenor;
- 1.2 -Elaborar ou acompanhar a elaboração dos estudos necessários à aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, incluindo o Plano Diretor Municipal (PDM), acompanhando a evolução dos estudos e projetos aprovados, propondo atualizações e correções de desvios;
- 1.3 -Elaborar ou acompanhar a elaboração de estudos de impacto ambiental de empreendimentos que pelo seu tamanho ou características especiais, possam vir a gerar perturbações à qualidade de vida do Concelho;
- 1.4 -Efetuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) elaborados;
- 1.5 -Compatibilizar todos os instrumentos de planeamento urbanístico em fase de elaboração no âmbito do Município, assegurando a sua harmonização com níveis de planeamento superior;
- 1.6 -Apoiar os vários serviços do Município relativamente aos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
- 1.7 -Apoiar os vários serviços do Município no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;
- 1.8 -Coordenar e controlar a atuação dos serviços do Município, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas aos Planos Municipais de Ordenamento do Território, estudos e análise de viabilidade;
- 1.9 -Elaborar propostas para a gestão da bolsa de solos municipais de acordo com as orientações definidas superiormente;
- 1.10 -Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento viário e de transportes, ordenamento da circulação urbana e estacionamento, em conjunto com os demais setoriais implicados;
- 1.11 -Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano, quando solicitado pelos serviços internos competentes;
- 1.12 -Coordenar e dinamizar projetos e programas de natureza urbanística;
- 1.13 -Estimular a utilização racional de energia e o recurso a fontes de energia renováveis;
- 1.14 -Elaborar estudos destinados à instalação de redes de equipamentos, em colaboração com os diversos serviços do Município;
- 1.15 -Promover e acompanhar todo o tipo de estudos de diagnóstico local da situação urbanística;
- 1.16 -Colaborar com os diversos serviços do Município na recolha e tratamento de informação para a elaboração de instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
- 1.17 -Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou intermunicipais, de ordenamento do território no que se refere aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes da ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
- 1.18 -Propor alterações e a aprovação dos regulamentos municipais na área urbanística;
- 1.19 -Promover e desenvolver projetos urbanísticos de natureza municipal;
- 1.20 -Colaborar com o serviço de sistemas de informação geográfica na atualização e execução do cadastro do território municipal;
- 1.21 -Em conjunto com o serviço que gere o património municipal, proceder ao levantamento e organização de todos os imóveis de domínio público e privado municipal, com vista à gestão dos terrenos e dos edifícios do Município;
- 1.22 -Em conjunto com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica, acompanhar todos os processos de expropriação;
- 1.23 -Elaborar o planeamento da rede viária, estruturante, secundária, pedonal e ciclovial, em colaboração com o serviço de Rede Viária e Mobilidade;
- 1.24 -Elaborar e gerir o plano de mobilidade e acessibilidades do Concelho, promovendo e estabelecendo uma hierarquia de propostas de intervenção, em colaboração com o serviço de Rede Viária e Trânsito;
- 1.25 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Toponímia:
- 2.1 -Assegurar a inventariação da toponímia dos arruamentos e manter atualizado o respetivo registo;
- 2.2 -Efetuar o levantamento dos arruamentos sem topónimos;
- 2.3 -Solicitar às comissões de toponímia das Juntas de Freguesia do concelho a atribuição de topónimos;
- 2.4 -Dar parecer sobre os topónimos atribuídos pelas comissões de toponímia, e levar à aprovação na sessão de Câmara;
- 2.5 -Elaborar estudos por arruamentos para atribuição de números de polícia;
- 2.6 -Elaborar certidões e editais de toponímia e números de polícia;
- 2.7 -Comunicar às entidades com interesse no processo, as alterações e os novos topónimos e números de polícia;
- 2.8 -Adquirir e aplicar placas de toponímia, conforme o explicito no regulamento de toponímia e numeração de polícia do Município;
- 2.9 -Elaborar processos, para concurso, para o fornecimento de placas toponímicas, desde o estudo das normas da especialidade à elaboração do caderno de encargos e programa de concurso, de acordo com a legislação em vigor;
- 2.10 -Colaborar com o serviço de sistemas de informação geográfica na elaboração de informação de referência a integrar;
- 2.11 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito da Reabilitação Urbana:
- 3.1 -Coordenar e dinamizar projetos e programas de reabilitação urbana;
- 3.2 -Promover a valorização do espaço público, favorecendo a articulação entre estruturas urbanas e a coerência de funções;
- 3.3 -Desenvolver parâmetros de qualidade urbanística e arquitetónica no âmbito das estratégias de reabilitação urbana;
- 3.4 -Promover a integração da rede de espaços públicos e a consolidação da identidade urbana;
- 3.5 -Promover a conservação e valorização do património e da paisagem urbana;
- 3.6 -Implementar modelos funcionais e sustentáveis de mobilidade urbana;
- 3.7 -Coordenar e dinamizar a estratégia municipal de incentivo à reabilitação urbana, em articulação com as orientações estratégicas de âmbito nacional e políticas municipais em matéria de reabilitação e regeneração urbanas;
- 3.8 -Articular a estratégia de municipal de reabilitação urbana com os restantes instrumentos de planeamento territorial e demais instrumentos em matéria de desenvolvimento urbano;
- 3.9 -Propor alterações e a aprovação dos regulamentos municipais na área da reabilitação urbana;
- 3.10 -Colaborar com o SIG na atualização da informação geográfica e cartográfica;
- 3.11 -Colaborar com os diversos serviços do Município na recolha e tratamento de informação para a elaboração de instrumentos de promoção da reabilitação urbana;
- 3.12 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.