A Divisão de Educação de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -Dinamizar projetos e ações que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam o abandono escolar precoce;
- 2 -Implementar medidas que promovam em contexto escolar o bem-estar, minimizem a exclusão social e garantam a igualdade de oportunidade aos alunos;
- 3 -Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola, bem como a certificação e validação de competências formais e não formais;
- 4 -Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- 5 -Promover a articulação entre todos os estabelecimentos de educação no concelho, incluindo rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas;
- 6 -Apoiar experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, inovadoras, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições;
- 7 -Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como a sua evolução;
- 8 -Desenvolver todas as ações conducentes à Escola a Tempo Inteiro, nomeadamente atividades de animação e apoio à família no âmbito do pré-escolar e atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- 9 -Promover, em conjunto com outros serviços do Município, ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
- 10 -Exercer as competências municipais na área da ação social escolar;
- 11 -Assegurar a participação e dinamização do Município em redes nacionais e internacionais na área da Educação;
- 12 -Promover a existência de incentivos ao prosseguimento de estudos e do percurso educativo, designadamente por via da atribuição de bolsas de estudo no ensino superior;
- 13 -Promover a investigação científica e produção de conhecimento aplicado no território através de parcerias com instituições de ensino superior e centros de investigação;
- 14 -No âmbito dos estabelecimentos de ensino:
- 14.1 -Coordenar a elaboração e atualização da Carta Educativa, assim como outros documentos estratégicos municipais e intermunicipais, e proceder à sua implementação e monitorização permanente;
- 14.2 -Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas e estado de conservação do parque escolar;
- 14.3 -Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita colaboração com as respetivas unidades de suporte;
- 14.4 -Garantir a aquisição e manutenção de mobiliário escolar, equipamento informático e lúdico, de acordo com a legislação em vigor, em estreita articulação com as unidades de suporte;
- 14.5 -Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições, assim como, assegurar o fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de ensino que estejam sob gestão do Município neste âmbito;
- 14.6 -Assegurar o fornecimento do Leite Escolar a todas crianças e alunos, do pré-escolar ao 1.º ciclo do ensino básico;
- 14.7 -Acompanhar, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a implementação e concretização dos planos de emergência das escolas do ensino básico e ensino pré-escolar;
- 14.8 -Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão Financeira e Contratação Pública, os processos conducentes ao registo patrimonial dos edifícios escolares e outros terrenos a transferir para a posse do Estado/ Ministério da Educação, e vice-versa;
- 14.9 -Coordenar a elaboração do plano de transportes escolares, cumprindo com todos os procedimentos e requisitos necessários à sua aprovação e prossecução;
- 14.10 -Assegurar os transportes escolares, em articulação com a Divisão de Apoio Logístico, de acordo com a legislação em vigor;
- 14.11 -Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, os procedimentos relativos à componente de Higiene e Segurança no Trabalho nos estabelecimentos de ensino;
- 14.12 -Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, os processos conducentes a todo pessoal não docente, incluindo os programas de formação;
- 14.13 -Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- 15 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.