A Divisão de Cultura e Juventude de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- 2 -Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município, proporcionando uma programação cultural diversificada;
- 3 -Proceder à programação, gestão e dinamização dos equipamentos culturais municipais;
- 4 -Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
- 5 -Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
- 6 -Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com os outros serviços municipais;
- 7 -Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;
- 8 -Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
- 9 -Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização de medidas de autoproteção;
- 10 -Acompanhar, em estreita colaboração com os serviços do património, os processos conducentes ao registo patrimonial dos equipamentos e terrenos envolventes;
- 11 -Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
- 12 -Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
- 13 -Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
- 14 -Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- 15 -Promover o intercâmbio cultural;
- 16 -Estimular o apoio a projetos culturais incentivando o mecenato por parte de diversas entidades do Concelho em colaboração com o Gabinete de Comunicação;
- 17 -Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património cultural;
- 18 -Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
- 19 -Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho;
- 20 -Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
- 21 -Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- 22 -Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais, inserção no mercado de trabalho, sexualidade, lazer, entre outras;
- 23 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.