O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém atribuições nas áreas do apoio aos órgãos municipais, assessoria jurídica, fiscalização, contraordenações e execuções fiscais, notariado e património, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito do Apoio aos Órgãos Municipais:
- 1.1 -Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais;
- 1.2 -Organização dos processos eleitorais e referendos;
- 1.3 -Prestar assessoria técnica e administrativa aos eleitos, ao Gabinete de Apoio ao Presidente, ao Gabinete de Apoio aos Vereadores, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do Município, da preparação e acompanhamento do Plano de Atividades, bem como na formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais os eleitos tenham assento, por atribuição legal ou representação institucional do Município;
- 1.4 -Submeter a despacho do eleito responsável os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
- 1.5 -Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelos eleitos ao abrigo das competências delegadas;
- 1.6 -Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- 1.7 -Preparar as matérias em articulação com os serviços, efetuar as convocatórias para as reuniões de Câmara Municipal, elaborando a ordem do dia, as atas, bem como o encaminhamento das deliberações tomadas;
- 1.8 -Preparar as sessões/reuniões da Assembleia Municipal, programando o agendamento de matérias previamente submetidas a deliberação da Câmara Municipal, assistindo às sessões/reuniões e produzindo as respetivas atas e consequentes tarefas delas decorrentes;
- 1.9 -Coordenar, em articulação com os demais serviços do Município, a produção dos despachos relativos a nomeações, designações e outros de carácter normativo, responsabilizando-se pelo seu registo e difusão interna;
- 1.10 -Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria que lhe sejam explicitamente cometidas pelo Presidente da Câmara;
- 1.11 -Assegurar a receção, tramitação e encaminhamento do expediente respeitante ao gabinete, articulando com os demais serviços do Município sempre que necessário;
- 1.12 -Organizar e assegurar as deslocações oficiais dos membros do executivo e acompanhantes, no âmbito das relações institucionais da Câmara Municipal;
- 1.13 -Supervisionar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- 1.14 -Preparar em articulação com o Gabinete de Comunicação as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município;
- 1.15 -Assegurar o expediente relativo a ofícios e mensagens de congratulações, condolência, agradecimentos, felicitações e aniversários;
- 1.16 -Difundir, pelos serviços da Câmara Municipal, informação oriunda das entidades de que a edilidade seja associada e/ou membro e que sejam de utilidade para a sua atividade, quando para tal seja solicitado;
- 1.17 -Assegurar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, a satisfação dos compromissos financeiros inerentes à participação da Câmara Municipal junto das entidades associadas;
- 1.18 -Coordenar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, os processos de adesão do Município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e/ou específicos, nacionais ou estrangeiros;
- 1.19 -Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e/ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- 1.20 -Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e/ou de cooperação;
- 1.21 -Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito da descentralização de competências municipais nas juntas de freguesias do concelho;
- 1.22 -Monitorizar a execução das competências municipais delegadas nas juntas de freguesia;
- 1.23 -Analisar e avaliar dos processos sujeitos ao exercício do Direito de Preferência;
- 1.24 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Assessoria Jurídica:
- 2.1 -Assegurar a assessoria jurídica ao Executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;
- 2.2 -Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;
- 2.3 -Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- 2.4 -Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração como a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção Geral da Administração do Território, Tribunal de Contas e Provedoria de Justiça;
- 2.5 -Assegurar a homologação de pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adotar;
- 2.6 -Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
- 2.7 -Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;
- 2.8 -Instruir processos de inquérito e disciplinares;
- 2.9 -Coordenar as informações de diferentes serviços municipais, de forma a permitir ao Presidente da Câmara Municipal o exercício da competência de modificar ou revogar os atos praticados no exercício de competências delegadas/subdelegadas;
- 2.10 -Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o Município for um dos contraentes;
- 2.11 -Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;
- 2.12 -Apoiar a Divisão de Licenciamento na implementação das medidas de tutela de legalidade urbanística;
- 2.13 -Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais;
- 2.14 -Assegurar a representação do Município junto dos tribunais;
- 2.15 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito da Fiscalização:
- 3.1 -Planear as ações de fiscalização de forma integrada com os demais serviços do Município, de acordo com a legislação em vigor;
- 3.2 -Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;
- 3.3 -Exercer as necessárias ações pedagógicas e esclarecedoras junto das populações, no âmbito das suas competências de fiscalização;
- 3.4 -Lavrar os autos de notícia, elaborar informações e encaminhá-las para a unidade orgânica respetiva;
- 3.5 -Fiscalizar as feiras e mercados, respetiva salubridade e limpeza;
- 3.6 -Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia;
- 3.7 -Fiscalizar a existência e validade dos cartões de feirante e de vendedor ambulante;
- 3.8 -Verificar o cumprimento das intimações, embargos e de outras medidas de tutela da legalidade determinado pelo Município;
- 3.9 -Proceder à notificação de atos administrativos nos termos da legislação em vigor;
- 3.10 -Garantir a prática dos atos inerentes a embargos e desobediência a embargos;
- 3.11 -Garantir a prática dos atos inerentes à realização e demolição de obras coercivas, em articulação com as unidades orgânicas respetivas;
- 3.12 -Garantir a dos atos inerentes a outras situações de reposição de legalidade;
- 3.13 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito das Contraordenações e Execuções Fiscais:
- 4.1 -Rececionar os títulos executivos com vista à instauração do processo ou à sua devolução à entidade que os tenha remetido;
- 4.2 -Cobrar coercivamente dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários, designadamente:
- 4.3 -Apensar e desapensar processos instaurados;
- 4.4 -Realizar todas as comunicações e notificações, bem como emitir mandados para a realização de diligências;
- 4.5 -Assegurar o tratamento de pedidos de pagamento em prestações e de dações em pagamento;
- 4.6 -Promover todas as medidas cautelares destinadas a assegurar os créditos exequendos, através da apreensão de bens por arresto ou penhora, da constituição de hipotecas legais, ou de quaisquer outras medidas legalmente admitidas;
- 4.7 -Promover a suspensão, interrupção ou extinção dos processos, dispensar a prestação de garantias, declarar a prescrição da dívida e a sua declaração em falhas;
- 4.8 -Assegurar a organização e remessa do processo executivo para tribunal;
- 4.9 -Expedir cartas precatórias ou rogatórias, bem como dar cumprimento a cartas precatórias e rogatórias recebidas;
- 4.10 -Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
- 4.11 -Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;
- 4.12 -Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;
- 4.13 -Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;
- 4.14 -Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município;
- 4.15 -Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do Município;
- 4.16 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 5 -No âmbito do Notariado:
- 5.1 -Assegurar a elaboração das escrituras públicas e a intervenção de oficial público nos contratos celebrados em que o Município é parte;
- 5.2 -Proceder ao registo de direitos sobre património imóvel nas competentes conservatórias bem como participar ao serviço de finanças concelhio;
- 5.3 -Providenciar a inscrição e o registo nas entidades competentes dos bens imóveis do Município;
- 5.4 -Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empreitadas e fornecimentos, ou outros suscetíveis de visto;
- 5.5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 6 -No âmbito do Património:
- 6.1 -Instruir processos de aquisição, permuta e cedência de bens imóveis cuja instrução não esteja atribuída a outras unidades orgânicas;
- 6.2 -Instruir processos de oneração de direitos e transferência de titularidade sobre bens imóveis;
- 6.3 -Processar e enviar aos munícipes, mensalmente, as guias de receita relativas a rendas e taxas cujo processamento não esteja atribuído a outras unidades orgânicas.
- 6.4 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.