O Gabinete de Comunicação, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -Assegurar a assessoria de imprensa para divulgação de informação sobre a atividade municipal;
- 2 -Elaborar publicações periódicas sobre a atividade municipal que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, bem como edições de autor;
- 3 -Analisar a imprensa nacional e regional e proceder à rápida análise da informação para posterior comunicação ao Executivo de todas as notícias para as quais é necessário um esclarecimento público, ao abrigo da legislação em vigor;
- 4 -Efetuar a gestão de conteúdos e atualizar as plataformas online de comunicação, nomeadamente o portal interno e externo do Município, e as contas do Município nas redes sociais, entre outros suportes de conteúdos informativos, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas;
- 5 -Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias, com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;
- 6 -Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos cidadãos;
- 7 -Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
- 8 -Promover registos fotográficos e audiovisuais da atividade autárquica e dos eventos de relevo promovidos no concelho;
- 9 -Gerir o equipamento audiovisual e dar resposta às solicitações de acordo com as prioridades definidas, programando e controlando estas cedências;
- 10 -Assegurar a edição e divulgação de registos audiovisuais, de acordo com as solicitações efetuadas;
- 11 -Manter uma base de dados dos registos fotográficos e audiovisuais;
- 12 -Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais, incluindo o material heráldico;
- 13 -Assegurar a representação do Município em feiras e festividades em colaboração com os serviços promotores;
- 14 -Dar apoio no âmbito das suas competências, à realização de congressos, colóquios, conferências e seminários promovidos pelo Município;
- 15 -Contribuir para a aproximação do Município aos cidadãos através da operacionalização de iniciativas dedicadas a públicos específicos;
- 16 -Apoiar o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica na preparação das cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município;
- 17 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.