O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparado a Chefe de divisão municipal, para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém atribuições nas áreas da proteção civil e do gabinete técnico florestal, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Proteção Civil:
- 1.1 -A elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e a manutenção da correspondente informação atualizada, podendo para o efeito recorrer-se a assessoria externa especializada;
- 1.2 -Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
- 1.3 -Promover em articulação com o serviço de comunicação, ações de formação, sensibilização e informação à população neste domínio;
- 1.4 -Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
- 1.5 -Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os demais serviços competentes na matéria;
- 1.6 -Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pelas áreas sociais;
- 1.7 -Inventariar os meios e recursos disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- 1.8 -Ao Serviço cabe a supervisão e coordenação das medidas de autoproteção das instalações onde funcionem serviços do Município;
- 1.9 -Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Serviço os meios afetos a outras unidades orgânicas da Câmara, precedendo autorização do Presidente ou de quem o substitua;
- 1.10 -Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- 1.11 -Além das competências previstas nos números anteriores, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 2 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal:
- 2.1 -Elaborar, coordenar, executar, gerir e atualizar os Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- 2.2 -Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- 2.3 -Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;
- 2.4 -Acompanhar os Programas de Ação previstos nos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- 2.5 -Organizar e compilar informação relativa aos Incêndios Florestais, designadamente áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios;
- 2.6 -Promover em articulação com o Gabinete de Comunicação informação à população relativamente ao risco de incêndio florestal;
- 2.7 -Elaborar relatórios dos incêndios registados no Município;
- 2.8 -Emitir pareceres no âmbito de matérias relacionadas com o Planeamento Florestal;
- 2.9 -Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para o Serviço florestal;
- 2.10 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.