O Gabinete de Programação Estratégica, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara ou ao eleito que este designar, detém as atribuições nas áreas de programação e gestão estratégica do plano plurianual de investimentos (PPI) e da plurianualidade do plano de atividades municipais (PAM), de gestão de fundos e financiamentos externos, de sistema de qualidade e controle de gestão, de modernização administrativa, de proteção de dados, de avaliação das políticas públicas, e tem as seguintes competências:
- 1 -No âmbito da Programação e Gestão Estratégica do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e da plurianualidade do Plano de Atividades Municipais (PAM):
- 1.1 -Monitorização da execução do previsto na programação;
- 1.2 -Avaliação dos constrangimentos de execução subsequentes propostas de melhoria;
- 1.3 -Elaborar, bem como promover a realização de pareceres, estudos e análises relativos ao plano de atividade municipal, ao plano plurianual de investimentos e ao orçamento;
- 1.4 -Apoiar na conceção, instituição e manutenção de um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços;
- 1.5 -Acompanhar e colaborar com as diversas divisões do Município, na prossecução das suas competências e satisfação dos objetivos inscritos nos Planos e noutros documentos estratégicos do Município;
- 1.6 -Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- 1.7 -Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município em articulação com a Divisão Financeira e Contratação Pública;
- 1.8 -Responder a inquéritos promovidos por entidades externas em articulação com as diferentes unidades orgânicas;
- 1.9 -Fomentar e aplicar mecanismos de planeamento estratégico, promovendo a sua sistematização em documentação de suporte;
- 1.10 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Gestão de Fundos e Financiamentos Externos:
- 2.1 -Realizar ações sistemáticas de prospeção de fontes de financiamento e de correlação com os objetivos inscritos em PPI e PAM;
- 2.2 -Acompanhar os procedimentos de candidatura a fontes de financiamento;
- 2.3 -Acompanhar e controlar a execução dos financiamentos obtidos;
- 2.4 -Assegurar a organização e compilação da informação necessária ao reporte às entidades externas;
- 2.5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito do Sistema de Qualidade e Controle de Gestão:
- 3.1 -Participar na definição da política e objetivos de qualidade e desenvolvimento organizacional do Município;
- 3.2 -Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão de qualidade do Município, e, consequentemente, preparar e acompanhar a certificação de sistemas de qualidade no âmbito dos serviços, funções ou processos;
- 3.3 -Promover o levantamento e análise crítica e sistemática dos processos de trabalho, em colaboração com os restantes serviços, com vista à desburocratização, simplificação e racionalização dos recursos, propondo e apoiando, sempre que necessário, na sua redefinição;
- 3.4 -Promover a uniformização de procedimentos e respetivos suportes, no cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal;
- 3.5 -Promover e conduzir auditorias internas recorrendo a uma bolsa de auditores internos, envolvendo funcionários dos diversos serviços, bem como, acompanhar e participar em avaliações, auditorias ou outro tipo de ações de controlo promovidas por entidades externas, no que respeita a procedimentos internos dos serviços;
- 3.6 -Tratar e analisar as sugestões e recomendações apresentadas interna e externamente, propondo e acompanhando a sua adoção, sempre que se justifique;
- 3.7 -Averiguar os fundamentos das queixas, reclamações ou exposições dos cidadãos sobre o funcionamento dos serviços e, caso se justifique, propor e apoiar a implementação de alterações ao funcionamento dos serviços com base nas mesmas;
- 3.8 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito da Modernização Administrativa:
- 4.1 -Coordenar a implementação de legislação em vigor no domínio da modernização administrativa, bem como, coordenar projetos de desenvolvimento organizacional, nomeadamente projetos de modernização administrativa, em conjunto com entidades externas do Município ou através de equipas de trabalho internas;
- 4.2 -Monitorizar as medidas de melhoria de eficiência dos serviços e a modernização funcional, recomendando as medidas adequadas para solucionar as falhas detetadas;
- 4.3 -Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços;
- 4.4 -Recomendar e apoiar a implementação de medidas de controlo interno e aperfeiçoamento de sistemas de informação;
- 4.5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 5 -No âmbito da Proteção de Dados:
- 5.1 -Promover uma cultura de proteção de dados;
- 5.2 -Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral de Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados, desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
- 5.3 -Envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;
- 5.4 -Assegurar a organização e compilação da informação necessária ao reporte às entidades externas;
- 5.5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 6 -No âmbito da Avaliação das Políticas Públicas implementadas municipais e/ou nacionais com base:
- 6.1 -Na estruturação do conjunto de indicadores macro e micro que permitam a monitorização das políticas publicas objeto de avaliação;
- 6.2 -Na estruturação de fluxo de informação, considerando o processo e resultados da monitorização, que permitam o apoio sistematizado à decisão;
- 6.3 -Identificar as necessidades e prioridades de intervenção municipal a nível local;
- 6.4 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.