- 1 -A comissão de administração pode optar por requerer informação prévia sobre o projecto de reconversão, para tal apresentando os elementos constantes do artigo 14.º
- 2 -Esta medida visa avaliar a viabilidade económica da proposta, perante a eventual realização de um conjunto de obras ou executar equipamentos de relevância significativa e de custo económico elevado, designadamente postos de transformação, estações elevatórias de águas, etc.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2004