Para instrução do pedido deverá a Comissão de Administração Conjunta apresentar obrigatoriamente os seguintes elementos, com as características definidas no anexo II:
- a)Requerimento;
- b)Termo de responsabilidade;
- c)Certidão do registo predial válida;
- d)Memória descritiva;
- e)Planta de localização e enquadramento;
- f)Planta do loteamento ilegal;
- g)Levantamento topográfico da AUGl;
- h)Planta da realidade actual da AUGI;
- i)Planta de síntese do loteamento pretendido;
- j)Quadro de caracterização do loteamento e parâmetros urbanísticos;
- k)Outros elementos que se entendam convenientes para a apreciação.