A Câmara Municipal pode licenciar condicionadamente a realização de obras particulares em conformidade com o loteamento desde que:
- a)O projecto de construção esteja aprovado;
- b)As comparticipações imputáveis ao lote, se encontrem integralmente satisfeitas;
- c)O requerente invoque e prove a necessidade urgente de habitação própria e permanente ou de dotar a construção existente de condições de habitabilidade.