- 1 -Os espaços verdes exteriores carecem de projecto próprio, subscrito por técnico habilitado, que deve ser apresentado conjuntamente com o pedido da licença de obras de urbanização.
- 2 -A apresentação do projecto de espaços exteriores poderá eventualmente ser dispensada, designadamente quando se verifiquem as condições referidas no ponto 8.2 do anexo IV.
- 3 -No caso previsto no número anterior, deverá ser reportada na planta de síntese do loteamento a caracterização destes espaços, a qual poderá contar com o apoio técnico da CM Loures, devendo na mesma constar os seguintes aspectos:
- a)A caracterização das áreas pavimentadas com árvores em caldeira, bem como o mobiliário urbano para estadia (bancos e papeleiras), caso a inserção urbana o justifique;
- b)Na inviabilidade de criação de áreas de estadia e sempre que os passeios apresentem um perfil livre mínimo de 1,5 m, deverá ser prevista a arborização dos arruamentos com árvores em caldeira, executadas de acordo com o pormenor tipo (modelo V);
- c)A colocação de bocas de rega a instalar no pavimento para uso de mangueiras (com 20 m de comprimento), destinadas à rega das caldeiras e à limpeza dos pavimentos.
Artigo 58.º — Espaços verdes exteriores
Vigente desde: 31/08/2004