Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento, são aplicáveis a Lei n.º 91/95, na redacção da Lei n.º 165/99, e Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, bem como o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e o RMEU da Câmara Municipal de Loures.