- 1 -Para efeitos do preceituado no regime jurídico da urbanização e edificação, o requerimento de licença ou autorização de utilização deve ser sempre instruído com as telas finais do projecto de arquitectura e dos projectos de especialidades que em função das alterações efectuadas na obra se justifiquem.
- 2 -As telas finais devem ser entregues em suporte papel e em suporte digital, preferencialmente em disquete 3,5", ZIP ou CD-ROM, contendo no seu exterior e claramente visível a indicação do nome do requerente, local e tipo de obra e número do processo respectivo.
Artigo 135.º — Telas finais dos projectos
Vigente desde: 31/08/2004