A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custos das infra-estruturas e equipamento gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = [(K1 x K2 x S x V ) / 1000] + K4 x [Programa plurianual / x (Ómega 2)] x (Ómega 1)
- a)TMU - (Euro) - É o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1, K2, K4, S, V, W1, W2, Programa Plurianual - têm o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos na artigo anterior.
Compensações