O concelho de Murça, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se dividido nas seguintes áreas:
- a)Áreas de protecção - correspondem às áreas centrais dos aglomerados que se consideram imprescindíveis preservar. Englobam-se nestas áreas de protecção, obviamente, as áreas e zonas de protecção, definidas como tal na legislação e regulamentação em vigor;
- b)Áreas urbanas - correspondem a todas as áreas classificadas como solo urbano devidamente delimitada, por lhe ser reconhecida essa vocação através de um plano municipal de ordenamento do território, que tem como processo a urbanização e de edificação;
- c)Áreas rurais - correspondem a todas as áreas classificadas como solo rural, por lhe ser reconhecida essa vocação através de um plano municipal de ordenamento do território, que tem como processo as actividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, bem como corresponde aos espaços naturais de protecção e de lazer, correspondendo ainda ao solo ocupado por infra-estruturas que não lhe confira o estatuto de solo urbano.