- 1 -Os utilizadores podem participar à CMM o deficiente funcionamento das instalações, ou a manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspecção extraordinária.
- 2 -A inspecção extraordinária, quando solicitada pelos interessados, está sujeita ao pagamento de taxa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -A CMM pode ainda tomar a iniciativa de determinar a realização de uma inspecção extraordinária sempre que o considere necessário.
Artigo 4.º — Inspecções extraordinárias
Vigente desde: 31/08/2004