- 1 -A substituição das instalações está sujeita ao cumprimento dos requisitos de concepção, fabrico, instalação, ensaios e controlo final constantes no Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro.
- 2 -Sempre que se tratar de uma substituição parcial importante, deve a CMM solicitar a uma EI a realização da inspecção respectiva antes da reposição em serviço das instalações.
Artigo 8.º — Situação das instalações
Vigente desde: 31/08/2004