- 1 -Os instaladores devem entregar à CMM, até 60 dias após a publicação do presente Regulamento, uma lista em suporte informático com a relação de todas as instalações colocadas em serviço no município de Murça após a publicação do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro.
- 2 -Os instaladores devem entregar na CMM, até 31 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação de todas as instalações que colocaram em serviço no município de Murça nos seis meses anteriores.
- 3 -As EMA devem informar a CMM, até 60 dias após a publicação do presente Regulamento, uma lista em suporte informático com todas asa instalações por cuja manutenção sejam responsáveis no município de Murça.
- 4 -As EMA devem entregar na CMM, até 31 de Outubro de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação das instalações por cuja manutenção sejam responsáveis no município
Artigo 9.º — Procedimento de controlo
Vigente desde: 31/08/2004