Não é permitido apascentar gado nos seguintes lugares:
- a)Nos espaços integrados na área urbana ou urbanizada da freguesia, como tal considerados no respectivo PDM - Plano Director Municipal, ainda que este se encontre temporariamente suspenso;
- b)Em quaisquer locais públicos ou do domínio público, designadamente junto de tanques e fontes públicas, ou em caminhos municipais, vicinais ou em quaisquer vias públicas de acesso, como também saciar a sede dos animais, directamente nos tanques e fontes públicas.