O valor da tarifa de drenagem de águas residuais que incidir sobre prédios urbanos destinados a habitação, utilização colectiva ou actividade comercial será calculado através da aplicação ao respectivo valor patrimonial de uma permilagem fixada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e que constará do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 29.º — Cálculo do valor da tarifa de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 10/08/2001