Nos termos do disposto dos pontos 6 e 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida na alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dando cumprimento ao disposto no artigo 3.º do RJUE aprovado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é elaborado e aprovado o presente regulamento.