- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação supletiva e subsidiária de princípios e regras aplicáveis à urbanização e à edificação, nomeadamente nos termos do controlo de ocupação do solos, do cumprimento dos planos municipais de ordenamento do território, da estética, da defesa do meio ambiente e do património cultural, da salubridade e do espaço público.
- 2 -O presente regulamento tem ainda por objetivo fixar as taxas pela realização, manutenção, reforço das infraestruturas urbanísticas e as compensações no Município do Cadaval, que não se encontram previstas no RTTMC.
- 3 -O presente regulamento aplica-se à totalidade do território do Município do Cadaval, sem prejuízo do disposto no PROTOVT, nos planos municipais em vigor e nos regulamentos setoriais que vierem a ser aprovados para zonas de proteção de áreas de paisagem protegida ou outras áreas sensíveis.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/06/2017