- 1 -Os requisitos de acesso e manutenção das instalações de elevação ou ascensores são regulados pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.
- 2 -Todos os equipamentos de instalação de elevação estão obrigatoriamente sujeitos a inspeção periódica e a respetiva certificação, nos termos do artigo 8.º e anexo V dos referidos diplomas.
- 3 -A falta de inspeção periódica e da respetiva certificação está sujeita a sanções e à selagem do equipamento, cabendo responsabilidades quer ao proprietário, quer à respetiva EMA, nos termos do referido diploma.
Artigo 37.º — Instalações de elevação
Vigente desde: 06/06/2017