- 1 -As operações urbanísticas localizadas em áreas operacionalizadas de reabilitação urbana - ORU - gozam de redução do valor das taxas que constam no RTT, calculadas em percentagem a definir na respetiva ORU, em conformidade com as prioridades definidas pela câmara.
Artigo 46.º — Taxas
Vigente desde: 06/06/2017