- 1 -O desenho urbano das operações de loteamento deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Partir das preexistências do tecido urbano envolvente, nomeadamente, ao nível da rede viária e redes de infraestruturas perspetivando o contínuo formal e material quando o valor arquitetónico ou urbanístico daquele se justifique;
- b)Evitar a criação de impasses, quer ao nível da morfologia, quer ao nível da tipologia;
- c)Utilizar materiais que se conformem com o contínuo existente, nomeadamente nos limites ou espaços de ligação entre a nova urbanização e as parcelas confinantes;
- d)Criar espaços exteriores de passagem ou circulação de forma adequados à segurança pedonal;
- e)Requalificar os acessos existentes;
- f)Preservar os valores naturais, urbanísticos e paisagísticos, designadamente ao nível da rede viária e da implantação dos edifícios que devem estabelecer uma relação com o terreno que minimize as movimentações de terras.
Artigo 72.º — Princípios do desenho urbano
Vigente desde: 06/06/2017