- 1 -A câmara municipal a requerimento do interessado pode autorizar o pagamento diferido em prestações dos valores das taxas previstas no presente regulamento, nos termos do RTT.
- 2 -O número de prestações não poder ser superior ao prazo do alvará ou certidão de Comunicação Prévia.
- 3 -A falta do pagamento de qualquer das prestações nos prazos acordados implica o vencimento imediato de todas as prestações em dívida, acrescidas de juros de mora à taxa legal em vigor.
Artigo 82.º — Pagamento diferido
Vigente desde: 06/06/2017