I -Âmbito
O fornecimento de energia eléctrica no parque é destinado a tendas familiares, atrelados-tendas, caravanas e autocaravanas, de acordo com as disponibilidades nas instalações eléctricas existentes.
II -Ligações - tomadas - cabos
- 1 -A ligação da unidade à caixa de tomada terá de ser feita através de cabo do tipo FW de 2 x 2,5 mm, 2 + T, com um comprimento não superior a 25 m, sem qualquer interruptor, e em bom estado.
- 2 -Não é permitido suspender cabos eléctricos em árvores ou arbustos.
- 3 -Os cabos de alimentação ao material, quando dispostos no solo, não poderão ficar enterrados ou tapados mesmo que devidamente protegidos por tubos.
- 4 -Não são permitidas emendas aos cabos de alimentação, sobre qualquer que seja o pretexto.
- 5 -As fichas a utilizar nos cabos deverão ser bipolares com pólo de terra, tipo schuko ou similar, de 16 A, sendo a ficha macho a que liga à caixa de tomadas e a fêmea a que liga à unidade, em ambos os casos de material adequado.
- 6 -Só é autorizada uma alimentação por unidade, a partir da caixa de tomadas, não sendo permitido a ligação de uma unidade a partir de uma outra.
III -Caixas de tomada
- 1 -Todas as tomadas instaladas nas caixas de ligação (caixa de tomadas) estão protegidas contra sobrecargas e curto-circuitos, por disjuntores unipolares, não suportando consumos superiores a 6 A.
- 2 -Na utilização de cada tomada disponível, tem preferência quem primeiro solicitar a ligação.
- 3 -O número de instalações a ligar a cada caixa não poderá ser superior ao número de tomadas nela existentes.
IV -Fiscalização
Os responsáveis poderão fiscalizar a instalação eléctrica e ou utilização de energia nas unidades, quando o julguem necessário por motivos de segurança.
V -Fornecimento
- 1 -A ligação da electricidade só pode ser efectuada por técnicos responsáveis do parque.
- 2 -O corte no fornecimento de energia eléctrica será feito a pedido dos campistas sempre que estes assim o entendam.
- 3 -Pode ser recusada a ligação de qualquer unidade, quando a respectiva instalação eléctrica não se encontre nas condições regulamentares.
VI -Proibições
É expressamente proibida a cedência de energia eléctrica a outros alvéolos.
VII -Avarias
- 1 -As avarias na instalação eléctrica do parque, provocadas pelo mau estado do material eléctrico/electrodomésticos dos utentes serão da responsabilidade dos mesmos.
- 2 -A JFT declina qualquer responsabilidade por danos da natureza, pessoais ou materiais, provocados por corte de energia do fornecedor.
VIII -Acidentes
- 1 -Em caso de danos por sinistro, provando-se que a unidade foi a causadora do acidente por ter a energia eléctrica ligada, não há lugar a qualquer indemnização da JFT sendo ainda o titular responsabilizado pelos danos causados a terceiros.
- 2 -Qualquer acidente eléctrico que provoque danos pessoais ou materiais, os mesmos são da exclusiva responsabilidade do utente da instalação eléctrica.
IX -Interrupções no fornecimento
- 1 -Quando o disjuntor disparar por excesso de consumo, pode o mesmo ser ligado de novo, mas no caso de reincidência poderá ser recusado o fornecimento de energia eléctrica.
- 2 -Sempre que haja violação das caixas de tomadas, será a instalação desligada.
- 3 -Qualquer instalação que se encontre em contravenção com o regulamento, será desligada até à reposição da legalidade, e no caso de reincidência não será novamente ligada, podendo dar lugar a procedimento disciplinar.
- 4 -Pode ser interrompido o fornecimento de energia eléctrica em caso de temporal ou quando sobrevenham condições imprevisíveis capazes de afectar a segurança do funcionamento das instalações.
X -Restrições ao fornecimento
- 1 -A tomada instalada na caravana ou na autocaravana, destinada a receber a alimentação, terá de ser bipolar, do tipo macho, estanque, com o pólo de terra ligado à estrutura metálica.
- 2 -Só é permitida a iluminação nos avançados ou toldos das caravanas e autocaravanas, quando dotadas de uma armadura de iluminação estanque, fixa no exterior da mesma com uma lâmpada de potência não superior a 40 W, com comando no interior da unidade.
XI -Disciplina
Qualquer infracção a este Regulamento, além do corte de energia a que o utente ficará sujeito, poderá dar lugar à aplicação das sanções previstas no presente Regulamento.