- 1 -Todo o veículo que não esteja registado não poderá entrar no parque, salvo nos casos de carga e descarga de material de campismo ou de fornecimento de bens de consumo a infra-estruturas ali existentes, bem como veículos prioritários.
- 2 -Os veículos que não estejam registados no parque e que sejam encontrados dentro deste, sem qualquer autorização especial emitida pelos responsáveis, pagarão a estadia, desde a data de admissão do seu proprietário.
- 3 -Os veículos que cheguem após as 24 horas, não poderão entrar no parque:
- 4 -Só é permitida a circulação dentro do parque de bicicletas sem motor ou eléctricas.
Artigo 13.º — Outras disposições/circulação de veículos
Vigente desde: 31/08/2004