- 1 -O parque funciona ao longo de todo o ano, com a excepção do referido nos n.os 2 e 3 do presente artigo estando os serviços da recepção abertos diariamente das 8 às 20 horas.
- 2 -O parque de campismo encerra ao público nos meses de Dezembro e Janeiro para manutenção, tendo os campistas que proceder à mudança de todos seus haveres para local a indicar pela JFT que, no caso, avisará os utentes instalados com oito dias de antecedência.
- 3 -Pode a JFT deliberar sobre abertura/ocupação parcial do parque.
- 4 -O horário dos serviços poderá ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 31/08/2004