- 1 -O parque poderá ser utilizado por cidadãos nacionais estrangeiros, desde que portadores dos seguintes documentos, devidamente actualizados:
Bilhete de identidade ou passaporte;
Carta de campista ou carnet camping, emitidos por organismos oficialmente reconhecidos.
- 2 -A apresentação de quaisquer outros documentos será considerada no momento do pedido de admissão no parque, podendo ou não, ser considerados bastantes.
Artigo 3.º — Requisitos para a admissão
Vigente desde: 31/08/2004