- 1 -As visitas ao parque serão autorizadas pelo período de um dia, devendo o visitante deixar na recepção um documento de identificação.
- 2 -Não é permitida a entrada e circulação de viaturas das visitas no interior de parque, com excepção dos casos devidamente justificados e autorizados pelo responsável do parque.
Artigo 6.º — Admissão de visitas
Vigente desde: 31/08/2004