- 1 -A entrada dos utentes no parque pode fazer-se a qualquer hora, do dia ou da noite, não podendo, contudo, utilizar quaisquer viaturas automóveis ou motos durante o período de silêncio entre as 23 e as 7 horas, para além das áreas reservadas ao seu estacionamento, no exterior.
- 2 -No interior do parque a circulação de viaturas autorizadas ou motorizadas só é permitida da recepção até ao local de acampamento e vice-versa.
- 3 -Durante o período das 24 às 7 horas deve ser guardado rigoroso silêncio.
Artigo 7.º — Circulação de viaturas
Vigente desde: 31/08/2004