- 1 -Rede pública de distribuição de água é o sistema de canalizações instaladas na via pública, em terrenos da EG ou em outros sob concessão especial, ou em regime de servidão, cujo funcionamento seja de interesse para o serviço de distribuição de água.
- 2 -Ramal de ligação é o troço de canalização privativa que assegura o abastecimento predial de água, compreendido entre os limites da propriedade a servir e a rede pública de distribuição, ou entre a rede pública de distribuição e qualquer dispositivo de corte geral do prédio, instalado neste ou na via pública.
- 3 -Sistemas de distribuição predial são os sistemas constituídos pelas canalizações instaladas no prédio e que prolongam os ramais de ligação até aos dispositivos de utilização.
- 4 -Os ramais de ligação em cujo prolongamento sejam instaladas bocas-de-incêndio ou torneiras de suspensão, colocadas nas fachadas exteriores ou em muros de contorno dos prédios, em confrontação directa com a via pública, considerar-se-ão limitados por esses dispositivos.
Artigo 13.º — Caracterização das canalizações
Vigente desde: 31/08/2004