- 1 -A EG designará de entre os funcionários do seu quadro os técnicos responsáveis pela verificação e manutenção da qualidade da água e pela exploração dos sistemas gerais de abastecimento de água.
- 2 -Aos técnicos responsáveis compete, especialmente:
- 2.1 -Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída;
- 2.2 -Estabelecer, definir, cumprir e fazer cumprir as regras de operação, manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações;
- 2.3 -Informar a EG sobre quaisquer anomalias que se verifiquem nos sistemas e que careçam da sua intervenção ou resolução;
- 2.4 -Informar os consumidores sobre a qualidade da água distribuída e sobre as providências a adoptar em caso de anomalia ou alteração.
Artigo 7.º — Técnicos responsáveis pela exploração
Vigente desde: 31/08/2004