A edificação num prédio depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A edificação ser admissível à luz da legislação e regulamentação aplicáveis à situação e ao local;
- b)O prédio esteja servido, ou venha a ficar servido no âmbito da execução da operação urbanística:
- i)Pelas soluções de infraestruturas urbanísticas legalmente exigíveis ou admissíveis para a situação em causa;
- ii)Por via pública de acesso com as características legalmente exigíveis ou, na ausência de disposição legal aplicável, as apropriadas às exigências de circulação e tráfego geradas pela natureza e localização da utilização prevista.