Os Espaços Habitacionais encontram-se representados na planta de ordenamento I e integram os espaços urbanos envolventes dos espaços centrais, que se destinam preferencialmente a funções residenciais, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante, nomeadamente, infraestruturas, equipamentos, comércio, serviços, turismo, armazenagem e, excecionalmente indústrias cujo uso seja declarado compatível pela Câmara Municipal de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), desde que de reconhecido interesse pela Câmara Municipal.