- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior relativo ao estacionamento privativo dos lotes e edificações, nas operações de loteamento e nas operações urbanísticas definidas em regulamento municipal como de impacte relevante ou de impacte semelhante a operação de loteamento, serão previstos espaços para estacionamento de utilização pública, a integrar no domínio público ou não, dimensionados de acordo com a natureza e intensidade dos usos previstos, nos termos dos números subsequentes do presente artigo e tendo em conta os seguintes parâmetros mínimos:
- a)Um lugar por cada 4 fogos ou por cada 480 m2 de área de construção do edifício destinada a habitação coletiva, tomando-se o valor mais elevado;
- b)Um lugar por cada 100 m2 de área de construção do edifício ou por cada duas frações autónomas destinadas a outras funções para além da habitacional, quando instaladas em edifícios de ocupação mista, tomando-se o valor mais elevado;
- c)Um lugar por cada 100 m2 de área de construção do edifício ou por cada fração autónoma destinada a comércio ou atividades terciárias, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, quando instaladas em edifício próprio, tomando-se o valor mais elevado;
- d)Um lugar por cada 400 m2 de área de construção do edifício ou por cada fração autónoma destinadas a indústria, armazém ou oficina em edifício próprio, tomando-se o valor mais elevado.
- 2 -No caso de edifícios que prevejam uma área de construção do edifício destinado a comércio ou serviços com atendimento público superior a 750 m2, as dotações calculadas por aplicação do disposto no número anterior serão acrescidas de um suplemento mínimo de um lugar por cada 25 m2 daquela área de construção do edifício que exceda os referidos 750 m2.
- 3 -Nos aparcamentos de utilização pública a criar ao abrigo das disposições do presente artigo, serão previstos lugares reservados exclusivamente a veículos utilizados por pessoas com mobilidade condicionada, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Artigo 77.º — Estacionamento de utilização pública
Vigente desde: 10/03/2025