1 - O presente plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O plano tem a vigência de 15 anos, podendo ser revisto caso os relatórios de avaliação da execução do mesmo, de forma fundamentada e nos termos da lei, assim o aconselhem.
ANEXO I
Dimensão Máxima de uma Fachada
(a que se refere o, n.º 3 do artigo 19)
ANEXO II
Património classificado
(a que se refere o artigo 5.º)
N.º
Património Classificado
Categoria de Proteção
Procedimento
1
Anta do Casal Mau
Monumento Nacional
Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910
2
Memorial de Santo António do Burgo
Monumento Nacional
Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910
3
Dólmen da Aliviada ou Mamoa 1 de Aliviada
Monumento Nacional
Decreto n.º 26-A/92, DR, 1.ª série-B, n.º 126, de 01-06-1992
4
Mosteiro de Arouca, compreendendo o túmulo de Santa Mafalda*
Monumento Nacional
Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910
5
Pelourinho de Trancoso
Imóvel de Interesse Público
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
6
Pelourinho do Burgo
Imóvel de Interesse Público
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
7
Calvário de Arouca
Imóvel de Interesse Público
Decreto n.º 37077, DG, 1.ª série, n.º 228, de 29-09-1948
8
Capela da Santa Casa da Misericórdia
Imóvel de Interesse Público
Decreto n.º 42255, DG, 1.ª série n.º 105, de 08-05-1959
9
Pelourinho de Arouca
Imóvel de Interesse Público
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
10
Pelourinho de Cabeçais
Imóvel de Interesse Público
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
11
Castro do Monte Valinhas
Sítio de Interesse Público
Portaria n.º 322/2013, DR, 2.ª série, n.º 106, de 03-06-2013
12
Igreja de São Miguel de Urrô
Imóvel de Interesse Público
Decreto n.º 38491, DG, 1.ª série, n.º 230, de 06-11-1951
13
Casa Grande ou Casa dos Malafaias
Monumento de Interesse Municipal
Declaração de retificação n,º 351/2014, DR, 2.ª série, n.º 63, de 31-03-2014
* Zona Especial de Proteção - Portaria de 09.07.1960, DG, 2.ª série, n.º 164, de 15.07.1960
ANEXO III
Património Arqueológico
(a que se refere o artigo 9.º)
N.º
Património Arqueológico
1
Sepultura Romana da Portela da Anta
2
Mamoa 1 do Alto do Pereiro
3
Mamoa 2 do Forno da Telha
4
Mamoa 1 do Forno da Telha
5
Mamoa 4 da Prova
6
Mamoa 3 da Prova
7
Mamoa 2 da Prova
8
Mamoa 1 da Prova
9
Mamoa 3 do Muronçal
10
Mamoa 2 do Muronçal
11
Mamoa 12 de Alagoas
12
Mamoa 2 da Portela da Anta
13
Mamoa 9 de Alagoas
14
Mamoa 5 de Couto de Mós
15
Mamoa 4 de Couto de Mós
16
Mamoa da Estrada Velha
17
Mamoa 3 da Farrapa
18
Calçada Antiga da Venda da Serra
19
Mamoa 5 do Vizo
20
Mamoa 7 de Alagoas
21
Mamoa 2 de Laceiras do Côvo
22
Mamoa 4 do Alto do Seixo
23
Mamoa 3 do Alto do Seixo
24
Mamoa 2 do Alto do Seixo
25
Mamoa 1 do Alto do Seixo
26
Mamoa 1 de Laceiras do Covo
27
Mamoa da Cividade
28
Sítio da Aborrida
28
Mamoa 1 do Rossio
30
Mamoa 1 da Armada
31
Mamoa 4 do Fojo
32
Mamoa 3 do Fojo
33
Mamoa 2 do Fojo
34
Mamoa 1 do Fojo
35
Calçada Antiga do Cruzeiro
36
Necrópole da Portela
37
Gravuras Rupestres da Sra. da Lage
38
Conjunto Megalítico dos Três Irmãos
29
Mamoa 1 da Drave
40
Necrópele Romana de Alvariça
41
Estrada Velha de Ver
42
Sepultura da Devessa da Mó
43
Sítio do Bacelo
44
Torre dos Mouros
45
Mamoa dos Pousadouros
46
Mamoa da Apegada
47
Sítio Romano da Venda Nova
48
Sítio Romano da Malafaia
49
Cividade
50
Castelo do Monte Coruto
51
Mamoa 3 das Casinhas
52
Mamoa 2 das Casinhas
53
Mamoa 1 das Casinhas
54
Mina Romana da Gralheira d’Água
55
Castro de S. João de Valinhas/Castelo de Arouca
56
Sítio da Cortegada
57
Castelo de Carvalhais
58
Menir do Monte do Senhor dos Aflitos
59
Castro do Monte do Senhor dos Aflitos
60
Côto do Castro
61
Necrópole de Vale de Lameiro
62
Menir da Jugada
63
Inscrição da Igreja de São Miguel do Mato
64
Igreja de Fermedo
65
Lápide Romana de Fermedo
66
Mamoa 2 da Cumeeira
67
Mamoa 2 da Barraca
68
Mamoa 1 da Barraca
69
Mamoa 2 do Chão de Alagoa
70
Mamoa 1 do Chão de Alagoa
71
Mamoa do Monte da Cana
72
Mamoa 2 da Mamoela
73
Mamoa 1 da Mamoela
74
Mamoa 4 de Semandes
75
Mamoa 3 de Semandes
76
Mamoa 2 de Semandes
77
Mamoa 1 de Semandes
78
Mamoa 8 do Arreçaio
79
Mamoa 7 do Arreçaio
80
Mamoa 6 do Arreçaio
81
Mamoa 5 do Arreçaio
82
Mamoa 4 do Arreçaio
83
Mamoa 3 do Arreçaio
84
Mamoa 2 do Arreçaio
85
Mamoa 1 do Arreçaio
86
Mamoa da Portela
87
Mamoa 1 de Vila Viçosa
88
Mamoa de Gozendas
89
Núcleo Megalítico dos Morouços
90
Mamoa 3 da Toutenheira
91
Mamoa 2 da Toutenheira
92
Mamoa 1 da Toutenheira
93
Mamoa 2 de Alvite de Baixo
94
Mamoa 1 de Alvite de Baixo
95
Mamoa 2 de Caçus
96
Mamoa 1 de Caçus
97
Mamoa 4 da Venda da Arra
98
Mamoa 3 da Venda da Arra
99
Mamoa 2 da Venda da Arra
100
1Mamoa 1 da Venda da Arra
101
Mamoa 4 do Coval
102
Mamoa 3 do Coval
103
Mamoa 2 do Coval
104
Mamoa 1 do Coval
105
Mamoa 1 do Calvário
106
Mamoa 10 da Urreira
107
Mamoa 9 da Urreira
108
Mamoa 8 da Urreira
109
Mamoa 7 da Urreira
110
Mamoa 6 da Urreira
111
Mamoa 5 da Urreira
112
Mamoa 4 da Urreira
113
Mamoa 3 da Urreira
114
Mamoa 2 da Urreira
115
Mamoa 1 da Urreira
116
Mamoa 4 do Vizo
117
Mamoa 3 do Vizo
118
Mamoa 2 do Vizo
119
Mamoa 1 do Vizo
120
Mamoa 2 da Gestosa
121
Mamoa 1 da Gestosa
122
Mamoa 11 de Alagoas
123
Mamoa 10 de Alagoas
124
Mamoa 8 de Alagoas
125
Mamoa 6 de Alagoas
126
Mamoa 5 de Alagoas
127
Mamoa 4 de Alagoas
128
Mamoa 3 de Alagoas
128
Mamoa 2 de Alagoas
130
Mamoa 1 de Alagoas
131
Mamoa 7 da Aliviada
132
Mamoa 6 da Aliviada
133
Mamoa 4 da Aliviada
134
Mamoa 5 da Aliviada
135
Mamoa 3 da Aliviada
136
Mamoa 2 da Aliviada
137
Mamoa 3 da Aliviada
138
Mamoa 5 do Alto do Campelinho
139
Mamoa 4 do Alto do Campelinho
140
Mamoa 3 do Alto do Campelinho
141
Mamoa 2 do Alto do Campelinho
142
Mamoa 1 do Alto do Campelinho
143
Mamoa 2 da Farrapa
144
Mamoa 1 da Farrapa
145
Mamoa 3 de Couto de Mós
146
Mamoa 2 de Couto de Mós
147
Mamoa 1 de Couto de Mós
148
Mamoa de Vilarinho
149
Mamoa 2 de Vila Cova
150
Mamoa 2 de Vila Cova
151
Mamoa 1 de Cando
152
Mamoa da Quinta d’Entre Águas
153
Mamoa de São João das Costeiras
154
Mamoa 3 de Córregos
155
Mamoa 2 de Córregos
156
Mamoa 1 de Córregos
157
Mamoa 4 do Paúl das Merendas
158
Mamoa 2 do Paúl das Merendas
159
Mamoa 1 do Paúl das Merendas
160
Mamoa do Senhor dos Aflitos
161
Mamoa do Vale do Asno
162
Mamoa 2 de São Pedro
163
Mamoa 2 da Senhora do Monte
164
Mamoa 1 da Senhora do Monte
165
Mamoa 1 do Muronçal
166
Mamoa da Chã da Mina
167
Mamoa 3 do Alto da Chã
168
Mamoa 2 do Alto da Chã
169
Mamoa 1 do Alto da Chã
170
Mamoa da Chã da Corujeira
171
Mamoa do Moínho de Vento
172
Mamoa 4 do Detrelo
173
Mamoa 3 do Detrelo
174
Mamoa 2 do Detrelo
175
Mamoa 1 do Detrelo
176
Mamoa do Braceiro
177
Mamoa 2 de Monte Calvo
178
Mamoa 1 de Monte Calvo
179
Mamoa 1 da Portela da Anta
180
Núcleo de gravuras rupestres da Selada
181
Núcleo 1 de gravuras rupestres de Gozendas
182
Núcleo 2 de gravuras rupestres de Gozendas
183
Mamoa 2 de Gozendas
184
Núcleo de gravuras rupestres da Barrosa
185
Núcleo de gravuras rupestres da Boavista
186
Calvário de Mansores
187
Senhora da Laje 2
188
Fraga da Ferradura
189
Núcleo de gravuras rupestres da Ameixieira
190
Fraga dos 7 Riscos
191
Quinta do Paço
192
Rocha/painel de S. João de Valinhas
193
Ermitério dos Carvalhais
194
Chã de Anta
195
Núcleo de gravuras rupestres do Rego da Portela
196
Sítio do Patoleiro
197
Marca dos Mouros
198
Prova 5
199
Prova 6
200
Prova 7
201
Prova 8
202
Povos
203
Cando 2
204
Cando 3
205
Cando 4
206
Serlei 1 (Cabeço de Serlei)
207
Serlei 2
208
Casa da Ribeira
209
Necrópole do Boca
210
Conheiras do Paiva
211
Junqueiro 1
212
Merujal 1
213
Calçada da Portela da Anta
214
Castelo de Arouca
215
Tesouro de Reguengo
N.º
Áreas de Sensibilidade Arqueológica
A
Necrópole de Vale de Lameiro
B
Côto do Crasto
C
Castro do Monte do Senhor dos Aflitos
D
Castelo de Carvalhais
E
Castro de S. João de Valinhas/ Castelo de Arouca
F
Mina romana da Gralheira d’Água
G
Castelo do Monte Coruto
H
Cividade
I
Sítio romano da Malafaia
J
Sítio romano da Venda Nova
K
Sítio romano da Venda Nova
L
Sítio do Bacelo
M
Sepultura da Devessa da Mó
N
Estrada Velha de Ver
O
Estrada Velha de Ver
P
Necrópole romana de Alvariça
Q
Necrópole romana de Alvariça
R
Mosteiro de Espiunca
S
Necrópole da Portela
T
Calçada antiga do Cruzeiro
U
Sítio da Aborrida
V
Calçada antiga da Venda da Serra
W
Complexo Mineiro de Rio de Frades
X
Complexo Mineiro de Regoufe
Y
Sítio da Cortegada
ANEXO IV
Património Arquitetónico
(a que se refere o artigo 10.º)
Código
Freguesia
Designação
Classificação
Sem classificação*
01
Alvarenga
Pelourinho de Trancoso
Classificado (vd Anexo II)
02
Alvarenga
Ponte de Alvarenga
-
03
Alvarenga
Igreja Paroquial de Santa Cruz
-
Com interesse arqueológico*
04
Alvarenga
Carreira dos Moinhos
-
05
Chave
Igreja Paroquial de Santa Eulália
-
Com interesse arqueológico*
06
Chave
Capela de Nossa Senhora do Rosário
-
07
Chave
Capela de São Tiago
-
Com interesse arqueológico*
08
Chave
Alminhas de Chave
-
09
Chave
Cruzeiro do Adro
-
10
Escariz
Igreja Paroquial de Santo André
-
Com interesse arqueológico*
11
Fermedo
Pelourinho de Cabeçais
Classificado (vd Anexo II)
12
Fermedo
Casa da Cultura de Cabeçais
-
13
Fermedo
Capela de Nossa Senhora da Saúde
-
14
Fermedo
Igreja Matriz de Fermedo
Com interesse arqueológico*
15
Mansores
Capela de Nossa Senhora do Rosário
-
16
Mansores
Igreja Paroquial de Santa Cristina
-
Com interesse arqueológico*
17
Moldes
Igreja Paroquial de Santo Estevão
-
Com interesse arqueológico*
18
Rossas
Capela de Nossa Senhora do Campo
-
19
Rossas
Cruzeiro de Rossas/Cruzeiro do Adro
-
20
Rossas
Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição
-
Com interesse arqueológico*
21
Santa Eulália
Capela de Santo António
-
22
Santa Eulália
Memorial de Santo António do Burgo/Arco da Rainha Santa
Classificado (vd Anexo II)
23
Santa Eulália
Igreja Paroquial de Santa Eulália
-
Com interesse arqueológico*
24
São Miguel do Mato
Igreja Paroquial de São Miguel
-
Com interesse arqueológico*
25
Tropeço
Igreja Paroquial de Santa Marinha
-
Com interesse arqueológico*
26
UF Arouca e Burgo
Igreja da Santa Casa da Misericórdia de Arouca
-
27
UF Arouca e Burgo
Mosteiro de Arouca/Museu de Arte Sacra de Arouca/Igreja Paroquial de Arouca/Igreja de São Bartolomeu
Classificado (vd Anexo II)
28
UF Arouca e Burgo
Pelourinho de Arouca
Classificado (vd Anexo II)
29
UF Arouca e Burgo
Calvário de Arouca
-
30
UF Arouca e Burgo
Capela de Santo António
-
31
UF Arouca e Burgo
Capela de Nossa Senhora da Mó
-
32
UF Arouca e Burgo
Capela de Santa Luzia
-
33
UF Arouca e Burgo
Capela de São João Batista ou de São João das Costeiras
-
34
UF Arouca e Burgo
Capela de São Pedro
-
35
UF Arouca e Burgo
Capela do Espírito Santo
-
36
UF Arouca e Burgo
Cadeia Comarca de Arouca
-
37
UF Arouca e Burgo
Pelourinho do Burgo
Classificado (vd Anexo II)
38
UF Arouca e Burgo
Torre Medieval/Torre Mourisca/Torre de Lourosa de Campos
-
39
UF Arouca e Burgo
Igreja Paroquial de São Salvador
-
40
UF Arouca e Burgo
Capela do Espírito Santo e São Frutuoso
-
41
UF Arouca e Burgo
Capela de Santo Aleixo
-
42
UF Arouca e Burgo
Capela de São Domingos
-
43
UF Arouca e Burgo
Cruzeiro Paroquial de Romariz
-
44
UF Arouca e Burgo
Cruz das Eiras
-
45
UF Arouca e Burgo
Capela do Senhor da Boa Morte
-
46
UF Arouca e Burgo
Calvário do Burgo
Classificado (vd Anexo II)
47
UF Arouca e Burgo
Cruzeiro de Lourosa de Matos
-
48
UF Arouca e Burgo
Casa dos Malafaias/Casa Grande
Classificado (vd Anexo II)
49
UF Arouca e Burgo
Pombal do Parque
Com interesse arqueológico*
50
UF Cabreiros e Albergaria da Serra
Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Assunção
-
51
UF Cabreiros e Albergaria da Serra
Igreja de São Mamede
Com interesse arqueológico*
52
UF de Canelas e Espiunca
Igreja de São Martinho
Com interesse arqueológico*
53
UF de Canelas e Espiunca
Igreja de São Miguel
Com interesse arqueológico*
54
UF Covelo de Paivó e Janarde
Igreja Matriz de Janarde
Com interesse arqueológico*
55
UF Covelo de Paivó e Janarde
Igreja Paroquial de São Pedro
-
Com interesse arqueológico*
56
Urrô
Igreja de São Miguel de Urrô
Classificado (vd Anexo II)
57
Urrô
Capela de Nossa Senhora da Laje
-
58
Várzea
Igreja Paroquial de Várzea de São Salvador/Igreja de São Roque
-
Com interesse arqueológico*
59
Várzea
Capela de Sanfins/Capela de São Pedro
-
ANEXO V
Orientações e Determinações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM)
(a que se referem os artigos 24.º e 30.º)
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Arouca, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
I - Orientações para boas práticas florestais ajustadas às características de cada local
1 - Nas áreas afetas à RN2000, cujo uso dominante seja florestal e que não tenham sido integradas na categoria de espaços naturais e paisagísticos, deverão ser privilegiadas as normas e modelos de silvicultura por função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa.
2 - Nas áreas de REN, com risco de erosão, cabeceiras e linhas de água e ainda áreas com declive superior a 25 % não incluídas em REN, atendendo à importância da salvaguarda dos valores biofísicos e em particular para a preservação do solo e do regime hídrico, a produção florestal deve fazer-se de acordo com as boas práticas culturais, contidas nas normas de silvicultura por função de proteção e em normas de aplicação localizada, áreas florestais sensíveis ao risco de erosão definidas no n.os 1 e 2 do artigo 14.º do regulamento do PROF EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa, e ainda pela adoção das mais adequadas para a proteção do solo e da água, quer na escolha das espécies, quer na instalação dos povoamentos, quer ainda nas técnicas aplicadas na exploração florestal, entre outras.
3 - Nas áreas destinadas ao aproveitamento do potencial produtivo dos espaços florestais onde não se verificam os condicionalismos anteriormente enunciados, deverão ser privilegiadas as normas e modelos de silvicultura por função de produção, tal como definidos no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa, e em que a produção florestal se deve fazer de acordo com as boas práticas culturais mais adequadas para a proteção do solo e da água, quer na escolha das espécies, quer na instalação dos povoamentos, quer ainda nas técnicas aplicadas na exploração florestal, entre outras.
4 - Nas áreas destinadas ao aproveitamento do potencial para o desenvolvimento da silvopastorícia, deverão privilegiar-se as normas e modelos de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, tal como definidos no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa.
5 - Nas áreas de uso ou vocação florestal que se destinam ao enquadramento de edifícios e monumentos, de empreendimentos turísticos, de usos especiais, de infraestruturas de recreio e paisagens notáveis e que contribuem para o bem-estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos, deverão privilegiar-se as normas e modelos de silvicultura por função de recreio e valorização da paisagem, tal como definidas no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa.
II - Disposições gerais
1 - Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais das sub-regiões do PROF de Entre Douro e Minho, do concelho de Arouca, a saber, as Sub-regiões homogéneas, Freita, Paiva e Douro-Vouga, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.
3 - Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogénea
4.1 - Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas
4.2 - Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização
4.3 - O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P
4.4 - O disposto no n.º 4.2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
4.5 - Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
4.6 - Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
III - Sub-regiões homogéneas
Sub-região homogénea Freita
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A acrescentar
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Produção;
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
iv) Proteção;
v) Recreio e valorização da paisagem;
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xvi) Sobreiro (Quercus suber).
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Aveleira (Corylus avellana);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
vi) Faia (Fagus sylvatica);
vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
viii) Azevinho (Ilex aquifolium);
ix) Nogueira-comum (Juglans regia);
x) Loureiro (Lauris nobilis);
xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
xvi) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
Sub-região homogénea Paiva
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A acrescentar
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Produção;
iii) Proteção;
iv) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
v) Recreio e valorização da paisagem;
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
ix) Cerejeira-brava (Prunus avium);
x) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xi) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xii) Sobreiro (Quercus suber).
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Aveleira (Corylus avellana);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
viii) Loureiro (Laurus nobilis);
ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
x) Plátano (Platanus x acerifolia);
xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xii) Choupo -híbrido (Populus x canadensis);
xiii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xiv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xvii) Borrazeira -preta (Salix atrocinerea*);
xviii) Borrazeira -branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Douro-Vouga
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A acrescentar
i) Produção;
ii) Proteção;
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
iv) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
v) Recreio e valorização da paisagem;
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
ix) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
x) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xi) Sobreiro (Quercus suber).
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Loureiro (Laurus nobilis);
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
ix) Plátano (Platanus x acerifolia);
x) Choupo-negro (Populus nigra);
xi) Choupo -híbrido (Populus x canadensis);
xii) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xiii) Borrazeira -branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Xistos Durienses
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A acrescentar
i) Produção;
ii) Proteção;
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
iv) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
v) Recreio e valorização da paisagem;
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Bordo (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
v) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xiii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur),
xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xv) Sobreiro (Quercus suber).
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iii) Aveleira (Corylus avellana);
iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
v) Azevinho (Ilex aquifolium);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Loureiro (Laurus nobilis);
viii) Pinheiro -manso (Pinus pinea);
ix) Plátano (Platanus x acerifolia);
x) Choupo-negro (Populus nigra);
xi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
xiv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
IV - Planos de Gestão Florestal (PGF)
1 - Explorações sujeitas a PGF
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
b) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-EDM.
V - Medidas de Intervenção Comuns e Específicas por Sub-Região Homogénea
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-EDM, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-EDM e as medidas de intervenção específicas para a sub-região homogénea do Minho Interior que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-EDM.
VI - Limite Máximo de Área a Ocupar por Eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM) aprovado pela Portaria n. 58/2019 de 02 de novembro, na sua redação atual, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril e alterado pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho de Arouca é de 13 991 hectares.
ANEXO VI
Orientações e determinações do PSRN2000 com incidência no Concelho de Arouca
(a que se refere o artigo 24.º)
A - Valores naturais ocorrentes na Rede Natura 2000, fatores de ameaça e orientações de gestão no concelho de Arouca
Valores naturais ocorrentes na ZEC RIO PAIVA (PTCON0059), fatores de ameaça e orientações de gestão para a esta área classificada e que podem estar presentes no território de Arouca
A) Os valores naturais protegidos na ZEC RIO PAIVA, no território de Arouca incluem:
Habitats naturais (Anexo I da Diretiva 92/43/CEE)
Código
Designação (* habitats prioritários a negrito)
3260
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
4030
Charnecas secas europeias
5230*
Matagais arborescentes de Laurus nobilis
5330
Matos Termo mediterrânicos pré -desérticos
6220*
Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6230*
Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos silicosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)
6410
Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6430
Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
6510
Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
8130
Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos
8220
Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
8230
Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi - Veronicion dillenii
91E0*
Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
91F0
Florestas -galerias de Salix alba e Populus alba
9230
Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
9260
Florestas de Castanea sativa
9330
Florestas de Quercus suber
A negrito: habitats prioritários
Espécie de Flora (anexo II da Diretiva 92/43/CEE)
Código
Designação (* habitats prioritários a negrito)
1793
Centaurea micrantha ssp. herminii
Espécie de fauna (anexo II da Diretiva 92/43/CEE
Grupo taxonómico
Código
Espécie
Invertebrado
1088
Cerambyx cerdo
Invertebrado
1083
Lucanus cervus
Invertebrado
1029
Margaritifera margaritifera
Invertebrado
1041
Oxygastra curtisii
Peixes
1116
Chondrostoma polylepis (33)
Peixes
1135
Rutilus macrolepidotus
Anfíbios e répteis
1172
Chioglossa lusitanica
Anfíbios e répteis
1259
Lacerta schreiberi
Mamíferos
1352
Canis lupus
Mamíferos
1301
Galemys pyrenaicus
Mamíferos
1355
Lutra lutra
Outras Espécies dos Anexos B -IV e B -V do Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24/02
Espécie
Flora
Anarrhinum longipedicelatum
Arnica montana
Narcissus bulbocodium
Narcissus triandrus
Ruscus aculeatus
Scilla beirana
Fauna
Rana iberica
Rana perezi
Triturus marmoratus
A) Os fatores de ameaça à conservação dos valores naturais e as orientações de gestão para a ZEC Freita no território de Arouca:
B.1) Fatores de Ameaça
A principal ameaça provém da invasão pelas acácias e da instalação frequente de povoamentos monoculturais de eucaliptos e de pinheiro-bravo.
Implementação de pequenos e grandes empreendimentos hidroelétricos; casos pontuais de extração e lavagem de inertes, fogos, raids todo-o-terreno e desportos aquáticos (descidas de canoas/caiaques, rafting, etc.); construção de açudes; construções clandestinas; implantação de aviários e pisciculturas; florestação de terras agrícolas, sobretudo lameiros, cervunais e malhadais.
B.2) Orientações de gestão
As orientações de gestão visam sobretudo a salvaguarda do curso de água e dos recursos faunísticos associados, sendo especialmente dirigidas para a conservação das margens e respetivas galerias ripícolas, proporcionando, em paralelo, as condições necessárias à manutenção de um corredor de ligação entre duas áreas fundamentais para a conservação das populações de lobo que ocorrem a sul do Douro.
Realça -se ainda a importância das orientações que visam a preservação de habitats prioritários situados nas zonas de cabeceira.
B.3) Detalhes das orientações de gestão com referências aos valores naturais
Neste Sítio assumem particular relevância as seguintes orientações de gestão:
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água
3260; 5230*; 91E0*; 91F0; 9230; 92A0; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Margaritifera margaritifera; Oxygastra curtisii; Rutilus macrolepidotus
Promover a regeneração natural
91E0*; 9230; 9330
Ordenar atividades de recreio e lazer
6230*
Galemys pyrenaicus (em áreas mais sensíveis, associadas às zonas húmidas)
Canis lupus (condicionar atividades motorizadas todo-o-terreno)
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água
3260; 6410; Chioglossa lusitanica; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Margaritifera margaritifera; Oxygastra curtisii
Galemys pyrenaicus (considerando como valores de referência os limites previstos nas «Normas de qualidade aplicáveis às águas piscícolas», de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto)
Rutilus macrolepidotus; Chondrostoma polylepis (considerando como valores de referência os limites previstos para as «águas de ciprinídeos», de acordo com o disposto no Dec.-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto)
Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat
3260; 6410; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Margaritifera margaritifera; Rutilus macrolepidotus
Definir zonas de proteção para a espécie
Margaritifera margaritifera (correspondentes às áreas mais sensíveis)
Estabelecer programa de repovoamento/reintrodução
Margaritifera margaritifera
Recuperar os hospedeiros da espécie
Margaritifera margaritifera (reforço das populações salmonícolas)
Assegurar caudal ecológico
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Margaritifera margaritifera; Rutilus macrolepidotus
Condicionar a construção de infra -estruturas
4030; 5230*; 5330; 6220*; 6230*; 8130; 8220; 9330
Canis lupus (condicionar a construção de grandes infraestruturas em áreas sensíveis. Garantir a livre circulação da espécie e das suas presas)
Chioglossa lusitanica; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar proximidade às linhas de água)
Melhorar transposição de barragens/açudes
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (colocação de passagens adequadas para peixes)
Galemys pyrenaicus (implementação de canais de bypass naturalizados ou outras passagens para peixes adaptadas à espécie)
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis
3260; 91E0*; 91F0; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Margaritifera margaritifera; Rutilus macrolepidotus
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis
3260; 91E0*; 91F0; Canis lupus; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Margaritifera margaritifera; Rutilus macrolepidotus
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone
Cerambyx cerdo; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Lutra lutra; Oxygastra curtisii; Rutilus macrolepidotus
Conservar/promover sebes, bosquetes e arbustos
Canis lupus (em áreas mais abertas, com o objetivo de criar locais de refúgio e reprodução)
Lutra lutra (promover a manutenção/criação de sebes e bordaduras de vegetação natural na periferia das zonas húmidas)
Regular dragagens e extração de inertes
8130; 8220; Oxygastra curtisii
Galemys pyrenaicus (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nas linhas de água, durante o período de reprodução da espécie, março-julho)
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano. Nos restantes locais, condicionar durante a Primavera)
Margaritifera margaritifera (tomar medidas que impeçam a extração de inertes em toda a área de ocorrência da espécie, em qualquer época do ano)
Impedir introdução de espécies não autóctones/controlar existentes
4030; 5230*; 6220*; 8220; 91F0; 9330
Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Oxygastra curtisii; Rutilus macrolepidotus (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones)
Lacerta schreiberi (remover espécies vegetais exóticas pelo menos numa faixa de 50 m para cada lado das linhas de água)
Margaritifera margaritifera (controlar introduções furtivas de espécies animais potenciais competidoras)
B.3.1) Agricultura e Pastorícia
Condicionar expansão do uso agrícola 5230*; 5330; 6410; 91F0; 9330
5230*; 5330; 6410; 91F0; 9330
Condicionar a intensificação agrícola
Chioglossa lusitanica
Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas
6510
Condicionar mobilização do solo
6220*
Condicionar uso de agro-químicos/adotar técnicas alternativas
6230*; 6510; Cerambyx cerdo; Chioglossa lusitanica; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Oxygastra curtisii
Aumentar a pressão do pastoreio
6230*
Manter práticas de pastoreio extensivo
4030; 6220*; 6410
Adotar práticas de pastoreio específicas
5330; 6230*; 6410; 6430; 6510; 91F0; Centaurea micrantha ssp herminii
Canis lupus (cercas elétricas, rebanhos de menores dimensões, cães de gado)
Salvaguardar de pastoreio
9230; 9330
Remover, por corte mecânico, a biomassa aérea não pastoreada
6230*
B.3.2) Silvicultura
Adotar práticas silvícolas específicas 5230*; 91E0*; 9230; 9260; 92A0; 9330 5330 (condicionar operações de desmatação)
Condicionar a florestação
5330; 6510; 8220; 9330
Canis lupus (em áreas mais sensíveis)
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones
Cerambyx cerdo; Lucanus cervus
Canis lupus (com um subcoberto diversificado)
Conservar/recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo
Canis lupus
Promover áreas de matagal mediterrânico
9330
Manter árvores mortas ou árvores velhas com cavidades
Cerambyx cerdo; Lucanus cervus
Reduzir risco de incêndio
5230*; 5330; 91E0*; 9230; 9330; Canis lupus; Cerambyx cerdo; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus;
Lutra lutra; Margaritifera margaritifera; Oxygastra curtisii; Rutilus macrolepidotus
B.3.3) Construção e infraestruturas
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes
Chioglossa lusitanica; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi (adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente)
Condicionar expansão urbano -turística
4030; 5230*; 5330; 8130; 8220; 9330
Chioglossa lusitanica; Lutra lutra (ordenar expansão urbano -turística de forma a não afetar as áreas mais sensíveis)
Reduzir mortalidade acidental
Canis lupus (vedações efetivas com saídas one way out, passagens para fauna e sinalização rodoviária, tanto nas novas vias rodoviárias como nas já existentes)
Lutra lutra (passagens para fauna e sinalizadores em rodovias; implementar dispositivos dissuasores da passagem e entrada da espécie nas pisciculturas)
Galemys pyrenaicus (implementar grelhas de malha fina/dispositivos dissuasores à entrada dos canais/circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos e hidroelétricos, com vista a evitar a entrada e morte de animais nestas infraestruturas)
B.3.4) Outros usos e atividades
Controlar efetivos de animais assilvestrados
Canis lupus (cães assilvestrados, em áreas mais sensíveis)
Condicionar captação de água
3260
Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Oxygastra curtisii; Rutilus macrolepidotus (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade)
Condicionar drenagem
3260; 6410
Chioglossa lusitanica (em zonas mais sensíveis)
Condicionar ou tomar medidas que impeçam o corte e a colheita de espécies
5230*
Implementar gestão cinegética compatível com conservação espécie
Canis lupus (correta exploração cinegética das suas presas, nomeadamente pelo estabelecimento de áreas de caça/não caça, condicionantes ao número de efetivos a abater e às épocas de caça)
Tomar medidas que impeçam a circulação de viaturas fora dos caminhos estabelecidos
5230*
Tomar medidas que impeçam as deposições de dragados ou outros aterros
Galemys pyrenaicus; Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (em áreas mais sensíveis)
Ordenar acessibilidades
5230*; 9330
Canis lupus (condicionar a utilização/abertura de acessos em áreas sensíveis)
Ordenar prática de desporto da natureza
6230*
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus macrolepidotus (desportos associados a cursos de água)
Reduzir mortalidade acidental
Lutra lutra (utilização de grelhas metálicas em artes de pesca, que impossibilitem o acesso da lontra ao interior do engenho)
B.4) Orientações específicas
Controlar a predação e/ou parasitismo e/ou a competição interespecífica
6230*
Criar alternativas à colheita de espécies, promovendo o seu cultivo
5230*
Criar novos locais de reprodução, conservar/recuperar os existentes
Chioglossa lusitanica (conservar/recuperar minas e galerias já identificadas)
Efetuar desmatações seletivas
5330; 6220*; 6230*; 6410
Estabelecer programa de repovoamento/fomento/reintrodução de presas
Canis lupus (promover o fomento de presas selvagens, como o corço e o veado)
Manter/recuperar habitats contíguos
6410; 6430; 91E0*; Galemys pyrenaicus; Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus
Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008 de 21 de julho
Valores naturais ocorrentes na ZEC SERRA DA FREITA E ARADA (PTCON0047), fatores de ameaça e orientações de gestão para a esta área classificada e que podem estar presentes no território de Arouca
A) Os valores naturais protegidos na ZEC SERRA DA FREITA E ARADA, no território de Arouca incluem:
Habitats naturais (Anexo I da Diretiva 92/43/CEE)
Código
Designação (* habitats prioritários a negrito)
3130
Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoëto-Nanojuncetea
3260
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
4020*
Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
4030
Charnecas secas europeias
4090
Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas
5230*
Matagais arborescentes de Laurus nobilis
5330
Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6160
Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta
6230*
Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos silicosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)
6410
Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6430
Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
6510
Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
7140
Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
8130
Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos
8220
Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
8230
Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi -Veronicion dillenii
91E0*
Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
92A0
Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba
9230
Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
9260
Florestas de Castanea sativa
9330
Florestas de Quercus suber
9380
Florestas de Ilex aquifolium
A negrito: habitats prioritários
Espécie de Flora (anexo II da Diretiva 92/43/CEE)
Código
Designação (* habitats prioritários a negrito)
1793
Centaurea micrantha ssp. herminii
1891
Festuca summilusitana
1862
Narcissus cyclamineus
1426
Woodwardia radicans
Espécie de fauna (anexo II da Diretiva 92/43/CEE
Grupo taxonómico
Código
Espécie
Invertebrado
1083
Lucanus cervus
Peixes
1116
Chondrostoma polylepis (33)
Peixes
1135
Rutilus macrolepidotus
Anfíbios e répteis
1172
Chioglossa lusitanica
Anfíbios e répteis
1259
Lacerta schreiberi
Mamíferos
1352
Canis lupus
Mamíferos
1301
Galemys pyrenaicus
Mamíferos
1355
Lutra lutra
Mamíferos
1324
Myotis myotis
Mamíferos
1304
Rhinolophus ferrumequinum
Mamíferos
1303
Rhinolophus hipposideros
Mamíferos
1302
Rhinolophus mehelyi
Outras Espécies dos Anexos B-IV e B-V do Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24/02
Código
Espécie
Flora
Anarrhinum longipedicelatum
Murbeckiella sousae
Narcissus bulbocodium
Narcissus triandrus
Ruscus aculeatus
Teucrium salviastrum ssp.salviastrum
Thymelaea broterana
Fauna
Alytes obstetricans
Bufo calamita
Discoglossus galganoi
Rana iberica
Rana perezi
Triturus marmoratus
Myotis daubentonii
Myotis nattereri
A) Os fatores de ameaça à conservação dos valores naturais e as orientações de gestão para a ZEC Freita no território de Arouca:
B.1) Fatores de Ameaça
O Sítio tem vindo a ser ocupado por plantações mais ou menos extensas de pinheiros e eucaliptos e, na zona ocidental e acentuadamente na zona oriental é moderadamente afetado pelo pastoreio e queimadas associadas. Destaca-se igualmente a destruição de habitats provocada por incêndios florestais.
Verifica-se um aumento significativo na procura desta área para a prática de atividades de recreio e lazer assim como de raids todo-o-terreno, instalação de projetos turísticos, nomeadamente praias fluviais, campismo selvagem e escaladas.
Regista-se ainda a implantação de mini-hídricas e de parques eólicos, a destruição de turfeiras originada por ações e atividades de diversa natureza, a abertura de novas vias e a laboração ilegal de pedreiras.
B.2) Orientações de gestão
As orientações de gestão visam primordialmente a salvaguarda das turfeiras e comunidades higrófilas de montanha, bem como os afloramentos rochosos e cristas quartzíticas onde se acantonam espécies raras. Assumem ainda importância as medidas dirigidas para a conservação dos carvalhais e das manchas florestais naturais mais desenvolvidas, e para a vegetação ribeirinha (freixiais, amiais, salgueirais), estes últimos também por constituírem habitats fundamentais para a conservação de espécies da fauna associadas, nomeadamente para a herpetofauna.
De grande importância por corresponder a um local de criação, a presença do lobo neste sítio depende do incremento das suas presas naturais, bem como da manutenção de habitat com condições favoráveis que permitam o contacto com as outras populações de lobo.
B.3) Detalhes das orientações de gestão com referências aos valores naturais
B.3.1) Agricultura e Pastorícia
Adotar práticas de pastoreio específicas
3130; 4020*; 5330; 6230*; 6410; 6430; 6510
Centaurea micrantha ssp herminii; Festuca summilusitana (pastoreio de percurso)
Canis lupus (cercas elétricas, rebanhos de menores dimensões, cães de gado)
Manter práticas de pastoreio extensivo
4030; 6160; 6410; Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi
Aumentar a pressão do pastoreio
6230*
Salvaguardar de pastoreio
7140; 9230; 9330; 9340
Condicionar queimadas
4020*; 7140
Assegurar mosaico de habitats
Canis lupus (promover a existência de bosquetes em alternância com zonas mais abertas de matos e prados)
Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (bosquetes, sebes e matos, intercalados com zonas mais abertas de pastagens e zonas agrícolas)
Condicionar a intensificação agrícola
Chioglossa lusitanica; Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi
Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas
4020*; 6510
Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas em áreas contíguas ao habitat
3130
Remover, por corte mecânico, a biomassa aérea não pastoreada
6230*
Condicionar expansão do uso agrícola
4020*; 7140; 9330; 9340; Woodwardia radicans
Narcissus cyclamineus (condicionar utilização agrícola das margens dos cursos de água)
Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas
6230*; 6510; Chioglossa lusitanica; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi
Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat
3130; 3260; 6410; 7140; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Rutilus macrolepidotus
B.3.2) Silvicultura
Promover a regeneração natural
91E0*; 9230; 9330; 9340
Conservar/promover sebes, bosquetes e arbustos
Canis lupus (em áreas mais abertas, com o objetivo de criar locais de refúgio e reprodução)
Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (em áreas mais abertas, para aumentar a diversidade de presas e facilitar deslocações na paisagem)
Lutra lutra (promover a manutenção/criação de sebes e bordaduras de vegetação natural na periferia das zonas húmidas)
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones
Lucanus cervus
Narcissus cyclamineus (sobretudo florestas aluviais com ensombramento) Woodwardia radicans (adensamento dos povoamentos e manutenção de elevados níveis de naturalidade sem qualquer tipo de intervenção no subcoberto; manutenção dos níveis de escorrência e infiltração das águas no solo ao longo das vertentes vizinhas; conservar matas caducifólias e bosques ribeirinhos)
Canis lupus; Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (com um subcoberto diversificado)
Conservar/recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo
Canis lupus; Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi
Adotar práticas silvícolas específicas
5230*; 91E0*; 9230; 9260; 92A0; 9330; 9340 5330 (condicionar operações de desmatação)
Condicionar a florestação
4020*; 5230*; 6510; 8220; 9330; 9340; Festuca summilusitana Canis lupus (em áreas mais sensíveis)
Tomar medidas que impeçam a florestação
4090; 7140
Promover áreas de matagal mediterrânico
9340
Reduzir risco de incêndio
5230*; 5330; 91E0*; 9230; 9330; 9340; 9380; Canis lupus; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Lutra lutra; Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi; Rutilus macrolepidotus
Manter árvores mortas ou árvores velhas com cavidades
Lucanus cervus
B.3.3) Construção e infraestruturas
Condicionar a construção de infraestruturas
4030; 5230*; 6230*; 7140; 8130; 8220; 9330; 9340 Canis lupus (condicionar a construção de grandes infraestruturas em áreas sensíveis. Garantir a livre circulação da espécie e das suas presas)
Chioglossa lusitanica; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar proximidade das linhas de água)
Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (localização dos nós das autoestradas em relação aos abrigos de importância nacional)
Myotis myotis (localização dos parques eólicos em relação aos abrigos de importância nacional)
Condicionar expansão urbano -turística
4030; 5230*; 7140; 8220; 9330; 9340; Festuca summilusitana
Chioglossa lusitanica; Lutra lutra (ordenar expansão urbano-turística de forma a não afetar as áreas mais sensíveis)
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes
Chioglossa lusitanica; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi (adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente)
Assegurar caudal ecológico
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Rutilus macrolepidotus
Melhorar transposição de barragens/açudes
Galemys pyrenaicus (implementação de canais de bypass naturalizados ou outras passagens para peixes adaptadas à espécie)
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (colocação de passagens adequadas para peixes)
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis
3260; 91E0*; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus macrolepidotus
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis
3260; 91E0*; Canis lupus; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Rutilus macrolepidotus
Condicionar transvases
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus macrolepidotus
Reduzir mortalidade acidental
Canis lupus (vedações efetivas com saídas one way out, passagens para fauna e sinalização rodoviária, tanto nas novas vias rodoviárias como nas já existentes)
Lutra lutra (passagens para fauna e sinalizadores em rodovias; implementar dispositivos dissuasores da passagem e entrada da espécie nas pisciculturas)
Galemys pyrenaicus (implementar grelhas de malha fina/dispositivos dissuasores à entrada dos canais/circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos e hidroelétricos, com vista a evitar a entrada e morte de animais nestas infraestruturas)
Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (evitar o uso de vedações rematadas no topo com arame farpado)
B.3.4) Outros usos e atividades
Incrementar sustentabilidade económica de atividades com interesse para a conservação
6230*; 9230; 9260; 9330; 9340; Canis lupus;
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone
Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Lutra lutra; Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi; Rutilus macrolepidotus; Woodwardia radicans
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água
3260; 5230*; 91E0*; 9230; 92A0;
Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Rutilus macrolepidotus
Condicionar drenagem
3130; 3260; 4020*; 6410; 7140
Chioglossa lusitanica (em zonas mais sensíveis)
Condicionar captação de água
3260; 7140
Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Rutilus macrolepidotus (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade)
Implementar gestão cinegética compatível com conservação espécie
Canis lupus (correta exploração cinegética das suas presas, nomeadamente pelo estabelecimento de áreas de caça/não caça, condicionantes ao número de efetivos a abater e às épocas de caça)
Tomar medidas que impeçam a circulação de viaturas fora dos caminhos estabelecidos
5230*
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água
3130; 3260; 6410; 7140; Chioglossa lusitanica; Lacerta schreiberi; Lutra lutra
Galemys pyrenaicus (considerando como valores de referência os limites previstos nas «Normas de qualidade aplicáveis às águas piscícolas», de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto)
Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (conservação das suas áreas de alimentação)
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (considerando como valores de referência os limites previstos para as «águas de ciprinídeos», de acordo com o disposto no Dec.-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto)
Ordenar atividades de recreio e lazer
6230*; 7140
Galemys pyrenaicus (em áreas mais sensíveis, associadas às zonas húmidas)
Canis lupus (condicionar atividades motorizadas todo-o-terreno)
Ordenar prática de desporto da natureza
6230*
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus macrolepidotus (desportos associados aos cursos de água)
Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (espeleologia) Ordenar acessibilidades
5230*; 9330; 9340
Canis lupus (condicionar a utilização/abertura de acessos em áreas sensíveis)
Reduzir mortalidade acidental
Lutra lutra (utilização de grelhas metálicas em artes de pesca, que impossibilitam o acesso da lontra ao interior do engenho)
Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (evitar o uso de vedações rematadas no topo com arame farpado)
Regular dragagens e extração de inertes
8130; 8220
Galemys pyrenaicus (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nas linhas de água, durante o período de reprodução da espécie, março-julho)
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano. Nos restantes locais, condicionar durante a Primavera)
Tomar medidas que impeçam as deposições de dragados ou outros aterros
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus macrolepidotus (nas áreas mais sensíveis)
Condicionar ou tomar medidas que impeçam o corte e a colheita de espécies
5230*
B.4) Orientações específicas
Condicionar o acesso
7140
Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (quando se justifique, colocar vedações que evitem a entrada de visitantes, mas permitam a passagem de morcegos. A entrada dos visitantes é restringida apenas nas épocas do ano em que o abrigo se encontra ocupado)
Consolidar galerias de minas importantes
Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi
Desobstruir a entrada de abrigos
Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (grutas, minas ou algares)
Manter as edificações que possam albergar colónias/populações
Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros
Impedir encerramento de grutas, minas e algares com dispositivos inadequados
Myotis myotis; Rhinolophus ferrumequinum; Rhinolophus hipposideros; Rhinolophus mehelyi (como portas compactas ou gradeamentos de malha apertadas)
Controlar a predação e/ou parasitismo e/ou a competição interespecífica
3130; 6230*
Controlar efetivos de animais assilvestrados
Canis lupus (cães assilvestrados, em áreas mais sensíveis)
Criar alternativas à colheita de espécies, promovendo o seu cultivo
5230*; 9380
Criar novos locais de reprodução, conservar/recuperar os existentes
Chioglossa lusitanica (conservar/recuperar minas e galerias já identificadas)
Definir zonas de proteção para a espécie/habitat
9340 (microreservas)
Efetuar gestão por fogo controlado
4030; 5330; 6410
Efetuar desmatações seletivas
5330; 6230*; 6410
Estabelecer programa de repovoamento/fomento/reintrodução de presas
Canis lupus (promover o fomento de presas selvagens, como o corço e o veado)
Impedir introdução de espécies não autóctones/controlar existentes
4030; 5230*; 8220; 9330; 9340
Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus macrolepidotus (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones)
Lacerta schreiberi (remover espécies vegetais exóticas pelo menos numa faixa de 50 m para cada lado das linhas de água)
Manter/recuperar habitats contíguos
6410; 6430; 91E0*
Galemys pyrenaicus (assegurar corredores ecológicos)
Chondrostoma polylepis; Rutilus macrolepidotus (assegurar continuum fluvial)
Promover a manutenção de prados húmidos
Narcissus cyclamineus
Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008 de 21 de julho
Valores naturais ocorrentes na ZEC SERRA DO MONTEMURO (PTCON0025), fatores de ameaça e orientações de gestão para a esta área classificada e que podem estar presentes no território de Arouca
A) Os valores naturais protegidos na ZEC SERRA DO MONTEMURO no território de Arouca incluem:
Habitats naturais (Anexo I da Diretiva 92/43/CEE)
Código
Designação (* habitats prioritários a negrito)
3120
Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas em solos geralmente arenosos do oeste mediterrânico com Isoëtes spp.
3130
Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoëto-Nanojuncetea
3170*
Charcos temporários mediterrânicos
3260
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
4020*
Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
4030
Charnecas secas europeias
6160
Prados oro -ibéricos de Festuca indigesta
6230*
Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos silicosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)
6410
Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6430
Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
6510
Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
7140
Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
8220
Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
91E0*
Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230
Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
9260
Florestas de Castanea sativa
A negrito: habitats prioritários
Espécie de Flora (anexo II da Diretiva 92/43/CEE)
Código
Designação (* habitats prioritários a negrito)
1885
Festuca elegans
1865
Narcissus asturiensis
1733
Veronica micrantha
Espécie de fauna (anexo II da Diretiva 92/43/CEE
Grupo taxonómico
Código
Espécie
Invertebrado
1078
Callimorpha quadripunctaria
Invertebrado
1065
5 Euphydryas aurinia
Invertebrado
1083
Lucanus cervus
Peixes
1116
Chondrostoma polylepis (33)
Peixes
1123
Rutilus alburnoides
Anfíbios e répteis
1172
Chioglossa lusitanica
Anfíbios e répteis
1259
Lacerta schreiberi
Mamíferos
1351
Canis lupus
Mamíferos
1301
Galemys pyrenaicus
Mamíferos
1355
Lutra lutra
Outras Espécies dos Anexos B -IV e B -V do Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24/02
Espécie
Flora
Anarrhinum longipedicelatum
Arnica montana
Narcissus bulbocodium
Narcissus triandrus
Ruscus aculeatus
Scilla beirana
Teucrium salviastrum ssp.salviastrum
Thymelaea broterana
Fauna
Alytes obstetricans
Discoglossus galganoi
Hyla arborea
Rana iberica
Rana perezi
Triturus marmoratus
Chalcides bedriagai
Coronella austriaca
Genetta genetta
Mustela putorius
A) Os fatores de ameaça à conservação dos valores naturais e as orientações de gestão para a ZEC Freita no território de Arouca:
B.1) Fatores de Ameaça
Incêndios florestais (entre 1999 e 2003 ardeu 55 % da área); construção de vias de comunicação; construção de mini-hídricas; parque eólicos; pastoreio desordenado; abandono agrícola.
B.2) Orientações de gestão
As orientações de gestão para este Sítio são dirigidas prioritariamente para a conservação dos carvalhais e das manchas florestais naturais mais desenvolvidas, bem como para os habitats turfícolas, que exigem uma proteção estrita.
Considera-se ainda fundamental a preservação das linhas de água e vegetação ribeirinha (freixiais, amiais, salgueirais), habitats fundamentais para a conservação de espécies da fauna associadas a este meio, nomeadamente para a herpetofauna.
A promoção e acompanhamento de um modelo de gestão de uso múltiplo, com o objetivo de promover uma agricultura e pastorícia extensivas, em mosaico com manchas florestais autóctones, asseguram as exigências ecológicas necessárias à conservação das populações de lobo aqui presentes.
B.3) Detalhes das orientações de gestão com referências aos valores naturais
Reduzir risco de incêndio
91E0*; 9230; Callimorpha quadripunctaria; Canis lupus; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Euphydryas aurinia; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Lutra lutra; Rutilus alburnoides
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones
Lucanus cervus
Festuca elegans (carvalhais e soutos)
Canis lupus; Euphydryas aurinia (com um subcoberto diversificado)
Veronica micrantha (conservar o habitat 9230; adensamento dos povoamentos e manutenção de elevados níveis de naturalidade sem qualquer tipo de intervenção no subcoberto; manutenção dos níveis de escorrência e infiltração das águas no solo ao longo das vertentes vizinhas)
Adotar práticas silvícolas específicas
91E0*; 9230; 9260
Festuca elegans (condicionar o corte das formações florestais de cuja orla a espécie faz parte, bem como a limpeza destas orlas)
Promover a regeneração natural
91E0*; 9230; Veronica micrantha
Incrementar sustentabilidade económica de atividades com interesse para a conservação
6230*; 9230; 9260; Canis lupus
Condicionar drenagem
3120; 3130; 3170*; 3260; 4020*; 6410; 7140
Chioglossa lusitanica (em zonas mais sensíveis)
Tomar medidas que impeçam a florestação
7140
Salvaguardar de pastoreio
7140; 91E0*; 9230
Condicionar expansão do uso agrícola
4020*; 7140
B.3.1) Agricultura e Pastorícia
Adotar práticas de pastoreio específicas
3120; 3130; 3170*; 4020*; 6230*; 6410; 6510
Canis lupus (cercas elétricas, rebanhos de menores dimensões, cães de gado)
Euphydryas aurinia (baixo encabeçamento, preferencialmente bovinos)
Aumentar a pressão do pastoreio
6230*
Remover, por corte mecânico, a biomassa aérea não pastoreada
6230*
Manter práticas de pastoreio extensivo
4030; 6160; 6410
Assegurar mosaico de habitats
Canis lupus (promover a existência de bosquetes em alternância com zonas mais abertas de matos e prados) Euphydryas aurinia (áreas mais abertas, de prados e pastagens, alternadas com zonas não cortadas/abandonadas recentemente)
Conservar/promover sebes, bosquetes e arbustos
Canis lupus; Euphydryas aurinia (em áreas mais abertas, com o objetivo de criar locais de refúgio e reprodução) Lutra lutra (promover a manutenção/criação de sebes e bordaduras de vegetação natural na periferia das zonas húmidas)
Condicionar a intensificação agrícola
Callimorpha quadripunctaria; Chioglossa lusitanica; Euphydryas aurinia
Condicionar mobilização do solo
3120; 3170*
Condicionar queimadas
4020*; 7140
Euphydryas aurinia (particularmente nas fases de ovo e crisálida)
Condicionar uso de agro-químicos/adotar técnicas alternativas
6230*; 6510; Callimorpha quadripunctaria; Chioglossa lusitanica; Euphydryas aurinia; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus
Condicionar uso de agro-químicos/adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat
3120; 3130; 3170*; 3260; 6410; 7140; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Rutilus alburnoides
Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas
4020*; 6510
Euphydryas aurinia (determinar períodos de corte compatíveis com a manutenção das populações, o que implica geralmente retardar o corte da vegetação, de forma a não coincidir com os períodos larvar-crisálida)
B.3.2) Silvicultura
Condicionar a florestação
4020*; 6510; 8220
Canis lupus (em áreas mais sensíveis)
Conservar/recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo
Canis lupus; Euphydryas aurinia
Efetuar desmatações seletivas
6230*; 6410
Manter árvores mortas ou árvores velhas com cavidades
Lucanus cervus
B.3.3) Construção e infraestruturas
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes
6410; Veronica micrantha
Chioglossa lusitanica; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi (adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente)
Euphydryas aurinia (em áreas mais sensíveis, efetuar estes trabalhos em função do ciclo de vida da espécie)
Condicionar a construção de infra -estruturas
4030; 6160; 6230*; 7140; 8220; Veronica micrantha Narcissus asturiensis (parques eólicos e vias de comunicação)
Canis lupus (condicionar a construção de grandes infraestruturas em áreas sensíveis. Garantir a livre circulação da espécie e das suas presas)
Chioglossa lusitanica; Lacerta schreiberi; Galemys pyrenaicus (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar proximidade às linhas de água)
Condicionar expansão urbano-turística
4030; 6160; 7140; 8220
Chioglossa lusitanica; Lutra lutra (ordenar expansão urbano-turística de forma a não afetar as áreas mais sensíveis)
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis
3260; 6160; 91E0*; Veronica micrantha; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus alburnoides
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis
3260; 6160; 91E0*; Veronica micrantha; Canis lupus;
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Rutilus alburnoides
Assegurar caudal ecológico
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Rutilus alburnoides
Melhorar transposição de barragens/açudes
Galemys pyrenaicus (implementação de canais de bypass naturalizados ou outras passagens para peixes adaptadas à espécie)
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides (colocação de passagens adequadas para peixes)
Condicionar transvases
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus alburnoides
Reduzir mortalidade acidental
Canis lupus (vedações efetivas com saídas one way out, passagens para fauna e sinalização rodoviária, tanto nas novas vias rodoviárias como nas já existentes)
Lutra lutra (passagens para fauna e sinalizadores em rodovias; implementar dispositivos dissuasores da passagem e entrada da espécie nas pisciculturas)
Galemys pyrenaicus (implementar grelhas de malha fina/dispositivos dissuasores à entrada dos canais/circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos e hidroelétricos, com vista a evitar a entrada e morte de animais nestas infraestruturas)
B.3.4) Outros usos e atividades
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone
Callimorpha quadripunctaria; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lucanus cervus; Lutra lutra; Rutilus alburnoides
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água
3120; 3130; 3170*; 3260; 91E0*; 9230; Callimorpha quadripunctaria; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lacerta schreiberi; Lutra lutra; Rutilus alburnoides
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água
3120; 3130; 3170*; 3260; 6410; 7140; Chioglossa lusitanica; Lacerta schreiberi; Lutra lutra
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides (considerando como valores de referência os limites previstos para as «águas de ciprinídeos», de acordo com o disposto no Dec.-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto)
Galemys pyrenaicus (considerando como valores de referência os limites previstos nas «Normas de qualidade aplicáveis às águas piscícolas», de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto)
Condicionar captação de água
3170*; 3260
Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Rutilus alburnoides (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade)
Regular uso de açudes e charcas
3120; 3130; 3170*
Regular dragagens e extração de inertes
3120; 3130; 3170*; 6160; 8220
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano. Nos restantes locais, condicionar durante a Primavera)
Galemys pyrenaicus (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nas linhas de água, durante o período de reprodução da espécie, março-julho)
Tomar medidas que impeçam as deposições de dragados ou outros aterros
Veronica micrantha; Galemys pyrenaicus
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides (em áreas mais sensíveis)
Ordenar acessibilidades
Canis lupus (condicionar a utilização/abertura de acessos em áreas sensíveis)
Ordenar atividades de recreio e lazer
6160; 6230*; 7140
Galemys pyrenaicus (em áreas mais sensíveis, associadas às zonas húmidas)
Canis lupus (condicionar atividades motorizadas todo-o-terreno)
Ordenar prática de desporto da natureza
6230*
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus alburnoides (desportos associados aos cursos de água)
Implementar gestão cinegética compatível com conservação espécie
Canis lupus (correta exploração cinegética das suas presas, nomeadamente pelo estabelecimento de áreas de caça/não caça, condicionantes ao número de efetivos a abater e às épocas de caça)
B.4) Orientações específicas
Promover a manutenção de prados húmidos
Euphydryas aurinia
Narcissus asturiensis (relvados rochosos e cervunais, nomeadamente o habitat 6230)
Preservar os maciços rochosos e habitats rupícolas associados
Narcissus asturiensis
Manter/recuperar habitats contíguos
3130; 6410; 91E0*
Veronica micrantha (conservar os carvalhais que constituem o habitat-orla)
Galemys pyrenaicus; Callimorpha quadripunctaria; Euphydryas aurinia (assegurar corredores ecológicos)
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides (assegurar continnum fluvial)
Efetuar gestão por fogo controlado
4030; 6160; 6410
Condicionar o acesso
7140
Criar alternativas à colheita de espécies, promovendo o seu cultivo
Narcissus asturiensis (se se verificar procura comercial da espécie, incentivar o cultivo de Narcisos, estabelecendo um selo de certificação e envolvendo as populações locais)
Criar novos locais de reprodução, conservar/recuperar os existentes
Chioglossa lusitanica (conservar/recuperar minas e galerias já identificadas)
Estabelecer programa de repovoamento/reintrodução
Veronica micrantha
Estabelecer programa de repovoamento/fomento/reintrodução de presas
Canis lupus (promover o fomento de presas selvagens, como o corço e o veado)
Controlar a predação e/ou parasitismo e/ou a competição interespecífica
3130; 6230*
Controlar efetivos de animais assilvestrados
Canis lupus (cães assilvestrados, em áreas mais sensíveis)
Impedir introdução de espécies não autóctones/controlar existentes
4030; 8220
Callimorpha quadripunctaria; Chioglossa lusitanica; Chondrostoma polylepis; Euphydryas aurinia; Galemys pyrenaicus; Rutilus alburnoides (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones)
Lacerta schreiberi (remover espécies vegetais exóticas pelo menos numa faixa de 50 m para cada lado das linhas de água)
Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008 de 21 de julho
B - Ações, atividades ou projetos condicionados a parecer vinculativo do ICNF
1 - Agricultura, Silvicultura e Aquicultura
a) Projetos de emparcelamento rural com ou sem infraestruturas para regadio;
b) Reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva;
c) Projetos de desenvolvimento agrícola que incluam infraestruturação de rega e drenagem;
d) Florestação e reflorestação, desde que implique a substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento e desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras, bem como as florestações para recuperação do coberto vegetal;
e) Instalações de pecuária intensiva;
f) Instalações de piscicultura intensiva;
g) Plantação/expansão/reconversão de olival, pomares e vinha.
2 - Indústria
a) Todas.
3 - Projetos e Infraestruturas
a) Projetos de loteamento, parques industriais e plataformas logísticas;
b) Operações de loteamento urbano, incluindo a construção de conjunto comercial e de parques de estacionamento (>1 ha);
c) Construção de vias férreas e instalações de transbordo intermodal e de terminais intermodais;
d) Construção de aeroportos e aeródromos;
e) Construção de estradas;
f) Construção de vias navegáveis, obras de canalização e regularização de cursos de água;
g) Barragens e outras instalações destinadas a reter a água ou armazená-la de forma permanente;
h) Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas e subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros;
i) Construção de aquedutos, adutoras, redes de abastecimento de água e redes de saneamento;
j) Sistemas de captação e realimentação artificial de águas subterrâneas.
4 - Outros projetos
a) Pistas de corridas e de treinos para veículos a motor;
b) Estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
c) Locais para depósito de lamas.
5 - Turismo
a) Empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turístico, hotéis rurais e projetos associados, parques de campismo e de caravanismo, parques temáticos, campos de golfe);
b) Espaços e/ou infraestruturas destinadas ao recreio, lazer e atividades desportivas;
c) A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora das áreas edificadas (perímetros urbanos e aglomerados rurais);
d) Ancoradouros e praias fluviais.
ANEXO VII
Dimensionamento Geométrico das Infraestruturas Viárias Públicas
(a que se refere o artigo 75.º)
Tipo de Ocupação
Infraestruturas - Arruamentos
Habitação a.C. hab. > 80 % a. C.
Perfil tipo ≥ 9,7
Faixa de rodagem = 6,5 m
Passeio = 1,6 m (×2)
Estacionamento = [(2,25 m) (×2)] (opcional)
Caldeiras para árvores = [(1,0 m) (×2)] (opcional)
Habitação (se a.C. hab.< 80 %), comércio e ou serviços
Perfil tipo ≥ 12,2 m
Faixa de rodagem = 7,5 m
Passeio = 2,25 m (×2)
Estacionamento = [(2,25 m) (×2)] (opcional)
Caldeiras para árvores = [(1,0 m) (×2)] (opcional)
Quando exista indústria e ou armazéns
Perfil tipo ≥ 12,2 m
Faixa de rodagem = 9 m
Passeio = 1,6 m (×2)
Estacionamento = [(2,25 m) (×2)] (opcional)
Caldeiras para árvores = [(1,0 m) (×2)] (opcional)
ANEXO VIII
Conteúdos Programáticos e Executórios das UOPG
(a que se referem os artigos 57.º e seguintes)
UOPG 1.1 - Consolidação Urbana da Corredoura (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona prioritária de urbanização pela sua centralidade no contexto urbano da vila de Arouca;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,95 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
iii) A estruturação viária constante da Planta de Ordenamento, de modo a garantir a sua viabilização física,
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 1.2 - Consolidação Urbana de Boco (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona carente de consolidação da mancha edificada;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 1.3 - Expansão Habitacional de Pala/S. Domingos (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona de expansão imediata e de remate da mancha edificada;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 1.4 - Consolidação Habitacional de Vila Nova (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona cujo grau de dependência em relação à ocupação envolvente exige consolidação e organização morfotipológica;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 1.5 - Consolidação Habitacional de Leira Longa (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma cujo grau de dependência em relação à ocupação envolvente exige consolidação e organização morfotipológica;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 1.6 - Consolidação Habitacional de Sequeiros-Burgo (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona de expansão imediata;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 1.7 - Expansão Habitacional de Crasto (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona de expansão imediata;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 1.8 - Expansão Habitacional de Santa Eulália Sul (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona de expansão imediata;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 1.9 - Expansão Habitacional de Santa Eulália Norte (Vila de Arouca)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona de expansão imediata;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 2.1 - Consolidação Urbana do Calvário (Escariz-Fermedo)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona de consolidação e expansão imediata;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos: as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,95 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
iii) A estruturação viária constante da Planta de Ordenamento, de modo a garantir a sua viabilização física,
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 2.2 - Consolidação do Núcleo Central de Belide (Escariz-Fermedo)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona prioritária de urbanização pela sua centralidade no contexto urbano de Escariz e pela sua localização estratégica relativamente aos eixos viários existentes na envolvência, designadamente as ligações aos municípios vizinhos, ao litoral e à sede de concelho;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,9 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 2.3 - Consolidação do Núcleo Central da Abelheira (Escariz-Fermedo)
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona prioritária de urbanização pela sua centralidade no contexto urbano de Escariz e pela sua localização estratégica relativamente aos eixos viários existentes na envolvência, designadamente as ligações aos municípios vizinhos, ao litoral e à sede de concelho;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,9 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 3 - Consolidação do Núcleo Central de Moldes
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona central da freguesia que carece de consolidação de usos habitacionais, comerciais e de serviços, diretamente ligada com a dinâmica das relações que detém com o centro da Vila de Arouca - sede do concelho;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 4 - Expansão Urbana de Trancoso
a) Identificação e objetivos: esta UOPG corresponde a uma zona de expansão, situada na parte central da freguesia, que carece de estruturação urbanística viária e ao nível dos usos habitacionais, comerciais e de serviços, diretamente ligada à dinâmica da centralidade da freguesia de Alvarenga;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida por execução sistemática, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º, através da execução das operações urbanísticas que concretizam unidades de execução delimitadas nos termos do disposto no artigo 62.º, só sendo admissíveis operações urbanísticas avulsas nos casos e condições de exceção constantes do n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 5 do artigo 62.º;
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos - as operações urbanísticas referidas na alínea anterior, sejam ou não integrantes de unidades de execução, têm de respeitar:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,82 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização desta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, nas áreas em tal não se verifique, à aplicação do disposto nos números 5 a 7 do artigo 60.º
UOPG 5 - Expansão da Área Empresarial do Rossio
A UOPG é concretizada através de um procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano, nos seguintes termos:
a) Identificação e objetivos: esta UOPG, que se insere em solo rústico, corresponde a uma área preferencial de expansão da área de acolhimento empresarial existente, destinando-se à instalação de atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e aos respetivos serviços de apoio, integrando-se na prossecução dos objetivos estratégicos do PDM de promoção do desenvolvimento económico através da criação de melhores condições de atratividade de investimento e de reforço da dinâmica industrial em crescendo no concelho;
b) Formas de concretização: a UOPG é desenvolvida através de um procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano a desenvolver de acordo com os requisitos legais aplicáveis e, se for o caso, em articulação com os proprietários do solo necessário ao empreendimento, podendo a Câmara Municipal, se o entender conveniente, subordinar aquele procedimento à prévia definição dos limites espaciais da área a integrar em espaço de atividades económicas e das diretrizes de estruturação urbanística para a mesma.
c) Condições de ocupação e parâmetros urbanísticos:
i) Índice médio de utilização de IUm = 0,65 m2/m2;
ii) A disciplina de uso e ocupação do solo e as regras de edificabilidade referentes à categoria de espaços de atividades económicas de solo urbano, definidas na secção 5 do capítulo V;
iii) Enquanto não se completar o procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano referido na alínea b), ou na ausência do mesmo, a disciplina de uso e ocupação do solo a aplicar é a correspondente à qualificação do solo rústico estabelecida no presente plano;
d) Prazos de execução: a concretização no terreno das operações urbanísticas necessárias à plena materialização do procedimento de reclassificação do uso do solo inerente a esta UOPG deve ser concluída no prazo ou prazos para tal estabelecidos no Programa de Execução do presente plano, havendo lugar, caso tal não se verifique, à caducidade das faculdades de desenvolvimento urbanístico estabelecidas para a UOPG e passando a aplicar-se em definitivo a disciplina de uso e ocupação do solo referida na subalínea iii) da alínea anterior.
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