- 1 -(Revogado.)
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Os sistemas de resíduos sólidos urbanos devem ser geridos de forma eficiente em termos de capacidade e de localização dos equipamentos de deposição, tanto indiferenciada como seletiva, e de acesso aos mesmos.
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -Qualquer ocupação, construção e plantação deve acautelar uma faixa não edificável às condutas das redes de abastecimento de água, de recolha de águas residuais e recolha de pluviais, para garantir a sua salvaguarda e correta manutenção.
- 7 -As redes de drenagem de águas residuais e pluviais a serem construídas ou substituídas, na área do Plano, devem ser redes de drenagem separativas.
Artigo 34.º — […]
Vigente desde: 25/03/2024