- 1 -Nas áreas em que esta estrutura se sobrepõe às várias categorias de qualificação do solo, as ações ou atividades a desenvolver nesses espaços, devem ser compatíveis com os objetivos da estrutura ecológica.
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- 3 -[…]
- 4 -Sem prejuízo das disposições aplicáveis aos espaços verdes equipados de recreio e lazer é permitida a instalação dos equipamentos e construções de apoio necessárias ao desenvolvimento de atividades socioculturais, de recreio, desporto, lazer e turismo, compatíveis com as condicionantes legais aplicáveis, desde que:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 5 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- 6 -Excetua-se da aplicação das disposições constantes nos n.os 4 e 5 deste artigo o edificado integrado no Conjunto com Interesse n.º 3, cujo regime aplicável é o constante no artigo 39.º
- 7 -Nas áreas em que a estrutura ecológica se sobrepõe a espaços centrais, espaços habitacionais consolidados e a consolidar e espaços de equipamentos, com o objetivo de assegurar ligações entre os diversos espaços verdes, aplicam-se as seguintes disposições:
- a)Os muros e vedações existentes devem ser substituídos, sempre que possível, por sebes vegetais;
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)É proibida a implantação de novos edifícios com exceção de portarias e instalações de controle do acesso e segurança em espaços de equipamentos;
- f)Excetua-se da alínea anterior a implantação da piscina municipal descoberta e respetivas instalações de apoio a localizar no espaço de uso especial - equipamento, envolvente ao pavilhão das piscinas cobertas existente.
- 8 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)Armazenagem de qualquer tipo de resíduos e de produtos explosivos;
- e)[…]
- 9 -Nos diversos espaços verdes, enquanto áreas, bem como nos alinhamentos arbóreos existentes e a implantar, integrados na estrutura ecológica, aplicam-se as seguintes disposições:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- 10 -Nos diversos espaços verdes e na estrutura ecológica que se desenvolve ao longo de arruamentos deve ser criada uma rede de percursos pedonais e cicláveis urbanos que passe pelos diversos serviços administrativos, culturais, equipamentos e áreas comerciais.
- 11 -[…]
Artigo 42.º — […]
Vigente desde: 25/03/2024