São aditados ao regulamento que constitui o elemento normativo do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os artigos 22.º-A, 36.º-A e 60.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 22.º-A
Regime específico dos espaços de infraestruturas estruturantes
Nos espaços de infraestruturas estruturantes identificados na planta de zonamento do PUFZ não são permitidas intervenções que afetem as funções a que se destinam, nomeadamente, a circulação viária, pedonal e estacionamento, aplicando-se as disposições constantes do Capítulo V.