O Plano estabelece zonas sensíveis, zonas mistas, zonas não classificadas e zonas de conflito, conforme delimitado na Planta de zonamento - Classificação acústica e zonas de conflito, da seguinte forma:
- a)As zonas sensíveis correspondem aos espaços de equipamentos escolares, sociais, de saúde similares a hospitais, culturais, religiosos no que concerne apenas à Igreja Matriz, e ainda aos espaços verdes equipados de lazer e recreio correspondentes ao parque de merendas e ao espaço a poente daquele;
- b)As zonas mistas correspondem aos espaços afetos aos restantes usos, à exceção das zonas não classificadas;
- c)As zonas não classificadas correspondem ao espaço de atividades económicas e a toda a área afeta à rede viária, incluindo espaços verdes de enquadramento, em rotundas ou outras formas de separação do trânsito, os espaços verdes de enquadramento de espaços habitacionais, ao longo da Av. 13 de Junho/Rua Brigadeiro Lino Valente e ao longo da Rua Manuel António Dias Ferreira;
- d)As zonas de conflito correspondem àquelas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores limite de exposição estabelecidos na legislação em vigor para as zonas sensíveis e mistas e encontram-se regulamentadas no artigo 10.º