- 1 -O solo rústico compreende a categoria de Espaço destinado a equipamento compatível com o solo rústico.
- 2 -O solo urbano é qualificado nas seguintes categorias:
- a)Espaços centrais;
- b)Espaços habitacionais;
- c)Espaços de uso especial;
- d)Espaços de atividades económicas;
- e)Espaços verdes.
- 3 -As categorias identificadas nos números anteriores encontram-se delimitadas na planta de zonamento, bem como as respetivas subcategorias, que refletem os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 12.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 25/03/2024