Nos espaços de infraestruturas estruturantes identificados na planta de zonamento do PUFZ não são permitidas intervenções que afetem as funções a que se destinam, nomeadamente, a circulação viária, pedonal e estacionamento, aplicando-se as disposições constantes do Capítulo V.
Artigo 22.º-A — Regime específico dos espaços de infraestruturas estruturantes
Vigente desde: 25/03/2024